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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Governador Valadares para que sejam adotadas medidas para o controle ético e eficiente da população de cães e gatos. Em inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares apurou-se que o município não adota política pública ética e eficiente para inibir o crescimento da população de cães e gatos em área urbana.  

Na ação, o promotor de Justiça Felipe Fauri argumenta que, para além das questões relativas ao bem-estar animal, é preciso considerar que o abandono e a superpopulação de cães e gatos contribuem para o recrudescimento de problemas urbanísticos como ruídos, mau cheiro, sujeira pelo derramamento de lixo e pelas fezes, ocorrência de zoonoses, mordeduras e acidentes de trânsito. “A adoção de medidas eficientes por parte do Poder Público municipal para controlar a população de cães e gatos é salutar para a melhoria das condições de vida e de saúde dos animais e dos seres humanos que compartilham o meio ambiente urbano”, aponta o promotor de Justiça.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça apresentou ao município proposta de celebração de termo de compromisso e também a oportunidade de participar do Programa Regional em Defesa da Vida Animal (Prodevida), iniciativa da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda) do MPMG, que se disponibiliza a prestar apoio aos municípios mineiros na implementação de estratégias de manejo populacional de cães e gatos e que já beneficiou mais de 300 municípios em todo o estado. No entanto, o município de Governador Valadares recusou as duas propostas.

A ação requer a condenação do município a executar programa de esterilização cirúrgica das populações de cães e gatos da localidade; promover, periodicamente, ações de educação em saúde e guarda responsável; disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo (microchip) capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde, inserindo esses dados no Sistema de Identificação de Animais Domésticos mantido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); regulamentar e fiscalizar pessoas físicas ou jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais, exigindo desses estabelecimentos o cumprimento das condições estabelecidas na legislação; abster-se de entregar cães e gatos recolhidos para a realização de pesquisa científica, fins didáticos ou apresentação em evento de entretenimento, bem como não exterminar esses animais para fins de controle populacional; implementar estratégias para a proteção de animais abandonados ou comunitários mediante ações de cuidado, esterilização e adoção, visando à melhoria dos níveis de bem-estar animal e orientação da população; e promover melhorias estruturais, organizacionais e de segurança no canil municipal.

Nº 5034659-49.2024.8.13.0105

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Ministério Público de Minas Gerais

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