Notícias - Patrimônio PúblicoAção do MPMG pede a condenação do prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio e de empresa por superfaturamento na contratação de show
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio e contra a empresa J Music Editora e Produções Artísticas por improbidade administrativa, em razão de superfaturamento verificado na contratação de show da cantora Joelma, realizado na 36ª Festa da Banana, em outubro de 2022.
Em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca à qual pertence o município, constatou-se que a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio efetuou, por meio de dispensa de licitação, a contratação do show pelo valor de R$ 265 mil.
Perícia realizada pela Central de Apoio Técnico do MPMG constatou que, na época, o valor médio do cachê para shows semelhantes da cantora era de R$ 191.200. O município de Rio Piracicaba, por exemplo, pagou R$ 160 mil pela apresentação da mesma cantora, e o município de Presidente Bernardes, R$ 135 mil.
Além da época dos fatos, foram consideradas questões como a duração do show contratado e a localização do município contratante. Chegando-se ao valor médio da hora de show nos demais municípios, concluiu-se que o valor razoável para a apresentação em Santa Bárbara do Tugúrio seria de R$ 120 mil. Portanto, apurou-se um sobrepreço de R$ 145 mil, que, atualizados, correspondem a R$ 156.401.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “ao ajustarem valor desproporcional para o cachê do show realizado em Santa Bárbara do Tugúrio, os requeridos causaram claro e evidente prejuízo aos cofres do município e, por isso, devem ser responsabilizados”.
A ação requer a condenação dos requeridos a ressarcir ao erário o dano de R$156.401, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano apurado, e à proibição de contratarem com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos. Requer ainda a condenação do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, por prazo não superior a 12 anos.