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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve nesta quinta-feira, 30 de junho, decisão judicial favorável ao pedido de prisão preventiva de um policial militar da ativa do município de São Francisco, no Norte de Minas. O agente público descumpriu medida protetiva de urgência aplicada em favor de uma mulher com quem ele manteve relacionamento afetivo e, na última terça-feira, 28 de junho, ameaçou “quebrar os dentes dela” em uma festa realizada no Povoado da Jiboia.  

Segundo apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco, o policial e a vítima mantiveram contato amoroso no ano de 2017. Após o término do relacionamento, o homem criou perfis falsos em redes sociais com nomes de outras pessoas e, com o tempo, ganhou a confiança da vítima, de modo a obter dela vídeos contendo cena de sexo e nudez. 

Inconformado com o término do relacionamento e por motivo de ciúmes – uma vez que a vítima começou a se relacionar com outras pessoas –, o investigado passou a divulgar os vídeos íntimos e fotografias dela em vários grupos de Whatsapp, mandando-os, inclusive, para a mãe e o cunhado da vítima. 

O policial ainda ameaçou a moça, dizendo que, se ela continuasse a manter contato com outro homem, a mataria na frente de todos e, em seguida, tiraria sua própria vida. O investigado também disse ao cunhado da vítima que daria um tiro na mulher. 

Com medo das ameaças, a vítima requereu medidas protetivas de urgência, que foram deferidas no último dia 21. De acordo com a determinação da Justiça, o investigado dever manter distância mínima de 300 metros da vítima, não frequentar a residência dela ou manter contato por qualquer meio de comunicação. No entanto, descumprindo a ordem judicial, o policial continuou fazendo contato com a mulher e a ameaçando. Ao ser alertado das medidas por ela, ele respondeu com a frase: “veremos se um papel resolve”. 

Na decisão judicial, o magistrado destaca que o fato de o investigado ser policial e possuir posse de arma de fogo aumenta o risco de um ato contra a vida da vítima. Ressalta, ainda, que o descumprimento de medidas protetivas foi tipificado pela Lei 13.641/2018 e que a pena de detenção fixada para o crime pode variar de três meses a dois anos. 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

 

 

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