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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Pedra do Indaiá, no Centro-Oeste do estado, se abstenha de realizar novas contratações por excepcional interesse público, salvo em casos devidamente justificados, e, em 180 dias, adote as medidas necessárias para o provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e à eficiência do serviço público municipal, realizando-se concursos públicos.  

A decisão judicial determina ainda a redução do quadro de servidores temporários, adotando-se critério objetivo, nos seguintes termos: em 60 dias, reduza o número de temporários em 10%; em 90 dias, reduza em mais 20%; e, em 120 dias, em mais 20%. Assim, no prazo de 120 dias, o município que hoje conta com cerca de cem funcionários temporários, deverá reduzir pela metade, ficando com, no máximo, 50 contratados, até a paulatina substituição por servidores concursados.

Os pedidos foram feitos pela Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Monte, comarca a qual pertence o município, em Ação Civil Pública proposta após a constatação de que a Prefeitura de Pedra do Indaiá contava com cerca de cem servidores contratados sem concurso público, e cerca de 150 concursados. Segundo o apurado, a Prefeitura não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos.

Além disso, também foi requerido o reconhecimento da improbidade administrativa, em razão da não realização de concurso público. O Poder Judiciário recebeu a petição inicial, enfatizando que existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa.

 

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