Notícias - Patrimônio Histórico e CulturalA pedido do MPMG, Justiça determina que município de Reduto elabore inventário dos bens de valor cultural do município
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça condenou o município de Reduto, na Zona da Mata, a elaborar, no prazo de até 180 dias, o inventário de todos os bens de valor cultural existentes no município.
De acordo com a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, foi verificado, em Inquérito Civil, que o ente público, apesar de possuir legislação municipal de proteção de seus bens culturais, assim como Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, não vem promovendo, nem executando as medidas necessárias à proteção desse patrimônio.
A decisão judicial reconhece como evidente a responsabilidade do município não só em legislar ou criar órgãos específicos, mas, também, em concretizar “todas as políticas públicas hábeis a proteger e conservar todo o patrimônio cultural do município à presente e às futuras gerações”.
Ainda segundo a decisão, é competência do Poder Judiciário ordenar a máxima efetivação de políticas públicas demarcadas na Constituição Federal, assegurando a sua instituição.
O município de Reduto também fica obrigado a formalizar o seu processo de tombamento, com dossiê que atenda às exigências do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha); comprovar a nomeação de membros, posse e efetivo início de funcionamento do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, assim como mantê-lo em permanente funcionamento; colocar em funcionamento o Fundo Municipal de Patrimônio Cultural em até 60 dias; elaborar e apresentar projeto de educação patrimonial cultural e sua implementação em escolas públicas e particulares existentes no município; promover o registro cadastral de todos os bens culturais objetos de proteção por inventário e tombamento.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o município fica sujeito a pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida em favor do Fundo competente.