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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Viçosa, na Zona da Mata, a proceder, no prazo máximo de 180 dias, à adequação das irregularidades constatadas nos serviços de vacinação humana, sob pena de fixação de multa diária.

A decisão foi proferida hoje, 23 de janeiro, em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, após a constatação de irregularidades no serviço de vacinação do município, que poderiam comprometer a conservação dos imunobiológicos disponibilizados à população.

Entre as medidas requeridas pelo MPMG estão a adequação das instalações dos estabelecimentos que realizam o serviço de vacinação, a implantação de meios eficazes para o armazenamento das vacinas e a utilização de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem o monitoramento contínuo das temperaturas dos equipamentos destinados à conservação das vacinas.  

Nº 5004653-49.2022.8.13.0713

 

13/06/22 - Ação do MPMG requer adequação de salas de vacinação do município de Viçosa

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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