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Outro ex-secretário e um terceiro servidor municipal firmaram ANPC e ANPP com o MPMG

 

A 3ª Vara Cível acolheu pedido liminar da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, nos autos da ação de improbidade administrativa nº 5019540-40.2023.8.13.070, movida contra ex-secretário Municipal e dois servidores públicos de Uberaba, determinando o bloqueio de bens e valores, em nome dos requeridos, até o valor de R$ 474.696,37.

Segundo apuração do MPMG, nos autos do Inquérito Civil Público nº MPe 04.16.0701.0022010/2023-56, desmembramento do ICP de nº 0701.21.000325-0 e do Procedimento Investigatório Criminal nº 0701.21.000235-1,  os três requeridos, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, no exercício das funções de cargos públicos na Prefeitura Municipal de Uberaba, praticaram atos de improbidade administrativa para que produtores rurais utilizassem  maquinário agrícola  do município sem observar as formalidades legais;  dispensaram, indevidamente, processos licitatórios; ordenaram ou permitiram a realização de despesas  não autorizadas em lei ou regulamento, agiram ilicitamente na arrecadação de rendas e influenciaram para a aplicação irregular de verbas públicas, gerando dano ao erário do município.

Entenda o caso 


No período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, os valores recolhidos dos produtores rurais não foram regularmente depositados, em sua totalidade, em contas bancárias da administração pública municipal de Uberaba, impedindo o devido controle, seja pela Câmara de Vereadores, seja pelo Tribunal de Contas do Estado, seja pela sociedade ou mesmo pelos órgãos de controle interno da Prefeitura de Uberaba. O MPMG aponta que a estimativa do valor arrecadado junto a produtores como pagamento pelo emprego de máquinas agrícolas nas propriedade rurais somente foi possível de apurar confrontando-se o consumo médio dos tratores empregados para aquele serviço com a quantidade de óleo diesel disponibilizada pela Administração para a atividade nos respectivos períodos, promovendo-se, em seguida, a multiplicação das horas de uso permitidas com o consumo do óleo diesel disponível com o preço público correspondente aplicado aos produtores rurais. 

Sobre o montante, foi, ainda, aplicado o redutor de 15% a título de gasto com o deslocamento do veículo até a propriedade rural onde prestaria o serviço. Também foram abatidos dos valores estimados com a arrecadação, os gastos comprovados ou estimados com tais maquinários que que possam ter sido empregados na manutenção dos tratores.   

No período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, com o consumo do óleo diesel disponibilizado, permitia-se o uso dos tratores em propriedades rurais por um total de horas que, uma vez multiplicado pelos preços públicos correspondentes e vigentes na época, resultaria num total de arrecadação de R$ 704.345,06. 

Entretanto, apesar de toda a interpretação dada pelo Ministério Público aos elementos, buscando admitir o máximo possível de comprovação de reversão dos valores arrecadados em favor do erário municipal, ainda restou um montante de R$ 284.445,27  correspondente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, para o qual não há registro na contabilidade financeira da Administração, tampouco existe qualquer demonstrativo de que foram revertidos, de fato, em favor do erário municipal.

Enfim, segundo a petição subscrita pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, “o que se descortinou foi um total desprezo para com as normas de finanças e contratações públicas, inclusive suprindo da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Estado qualquer possibilidade de controle sobre tais arrecadações e gastos públicos, sem contar o controle da própria sociedade, que se viu à margem de qualquer possibilidade de prestação de contas a respeito”.

Antes da propositura da ação de improbidade administrativa, houve a tentativa, infrutífera, de composição com os três requeridos, agora atingidos pela liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.

Mais irregularidades encontradas 

Além da gestão na Secretaria Municipal de Agronegócio de Uberaba no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, as investigações da 15ª Promotoria de Justiça também abarcaram o período de janeiro de 2021 a abril de 2022.

Adotando a mesma metodologia empregada na análise do período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, na gestão da Secretaria Municipal de Agronegócio no período de janeiro de 2021 a abril de 2022, deveria ter havido a arrecadação de R$ 183.674,65. No entanto foi constatada uma diferença de R$ 16.795,13 a menos do quanto se logrou sucesso em identificar como efetivamente revertidos em favor do patrimônio público municipal. 

Entretanto, em relação às irregularidades ocorridas no período de janeiro de 2021 a abril de 2022, houve a disposição dos envolvidos em celebrarem acordos de não persecução Penal e Cível, ambos já homologados tanto na esfera criminal quanto cível e em fase de cumprimento.

Conforme acertado nos acordos envolvendo o ex-secretário e um servidor municipal, ambos assumiram as seguintes obrigações:

1) reparação do valor atualizado do dano material sofrido pelo erário municipal, no importe de R$18.072,66;

2) pagamento de multa civil (ex-secretario no importe de R$ R$7.758,35 e servidor no importe de R$772,00);

3) três meses de prestação de serviços gratuitos à comunidade, por quatro horas semanais, cada um.

Apesar de infrutífera, na fase extrajudicial, a tentativa de composição envolvendo as irregularidades no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, o promotor de Justiça não descarta a possibilidade de vir a se concretizar mesmo com a questão agora já judicializada.

Articulação com o Gaeco, a Polícia Civil e a Controladoria-Geral do Município de Uberaba 

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, subscritor da petição inicial do MPMG e responsável pela condução do Procedimento Investigatório Criminal e do Inquérito Civil Público que alicerçam a ação de improbidade administrativa, o apoio, na execução das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e no cumprimento dos mandados judiciais de busca e apreensão expedidos, dispensado pela Regional do GAECO em Uberaba, que tem como coordenador o promotor de Justiça José Cícero Barbosa da Silva Junior, foi imprescindível para que se lograsse sucesso no avanço das investigações. José Carlos também destaca a cooperação da Polícia Civil em Uberaba, na logística às inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça em maquinários agrícolas da Prefeitura, e da Controladoria-Geral do Município de Uberaba, na coleta de informações e documentos junto à administração pública municipal, que para ele “evidenciam, mais uma vez, o quão importante é a articulação entre os mais diversos órgãos de segurança pública e de controle da administração pública na defesa do patrimônio público”. 

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Ainda segundo o promotor de Justiça, a atitude da Secretaria Municipal do Agronegócio de Uberaba, após os fatos, de editar uma “Cartilha”, esclarecendo a prática administrativa empregada no “Programa de Atendimento Motomecanizados aos Produtores Rurais”, merece citação como exemplo de avanço na transparência pública, contribuindo para mitigar a possibilidade de que irregularidades, como as apuradas, repitam-se futuramente. 

Confira aqui a petição inicial da ação de improbidade administrativa, a decisão liminar de bloqueio e os termos de ANPC e ANPPs já celebrados. 

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