Notícias - Patrimônio PúblicoA pedido do MPMG, Justiça aplica medidas cautelares a envolvidos em fraude em licitações para contratação de escritório de advocacia no município de Santa Luzia
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça aplicou medidas cautelares a duas servidoras públicas do Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Luzia (Impas) e a um advogado prestador de serviços jurídicos à autarquia. Conforme apurado, os três teriam agido em conluio para fraudar o caráter competitivo de licitações, com o objetivo de direcionar a contratação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica para o escritório do qual o réu é sócio-administrador.
Na Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Luzia, a Justiça determinou o afastamento das servidoras do Impas, a suspensão da execução dos três contratos celebrados com o escritório do réu e a proibição da participação do advogado e do escritório em novos procedimentos licitatórios junto ao IMPAS.
Em denúncia oferecida pelo MPMG, a Justiça também afastou as duas servidoras do cargo e aplicou aos três denunciados as seguintes medidas cautelares: proibição de acesso às dependências do Impas e proibição de manter contato entre si. Para que haja possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de condenação foi decretado o sequestro de bens dos três denunciados até o montante de R$ 290.980,54, valor total dos contratos celebrados irregularmente.
De acordo com o promotor de Justiça Wagner Augusto Moura e Silva, as investigações demonstraram que os requeridos, em três procedimentos licitatórios formalizados em 2020 e 2021, fraudaram os certames a fim de direcionar as contratações em benefício de escritório de advocacia que já prestava serviços à autarquia.
Apurou-se que o advogado cujo escritório veio a ser contratado fora o verdadeiro responsável pela elaboração de todo o certame, montando-o em benefício próprio. Para tanto, fora o responsável pelo parecer jurídico que avalizou sua própria contratação e o autor do recurso que afastou licitante interessado, tudo com a finalidade de figurar como único participante nos certames, entre outras irregularidades.
Ação Civil Pública nº 5002930-41.2022.8.13.0245
Ação Penal nº 5002934-78.2022.8.13.0245