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STF avaliará se o processo crime da tragédia ocorrida com o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão será julgado pelo Tribunal do Júri Estadual, conforme requer o Ministério Público Estadual

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, nesta quarta-feira, 30 de março, recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão que havia enviado para a Justiça Federal o processo crime de Brumadinho, no qual se discute a prática de 270 homicídios e um volume massivo de crimes ambientais.

Com a admissão desse recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará se o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri a ser instalado em Brumadinho, conforme requer o MPMG.

Em decisão proferida nesta quarta-feira, dia 30 de março de 2022, o Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do STJ, entendeu que o caso possui repercussão geral e que a matéria constitucional nele suscitada pelo MPMG deve ser decidida pelo STF.

Considerando que a instituição do Júri é garantia fundamental da sociedade brasileira, e diante das 270 pessoas assassinadas em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos da Vale, o MPMG defenderá, agora perante o STF, que o Tribunal do Júri, a ser instalado em Brumadinho, é o competente para julgar os homicídios e os crimes ambientais que ocorreram com a tragédia.

Insiste o MPMG que não há interesse federal no julgamento dos crimes, pois os homicídios não foram praticados contra bens, serviços ou interesses da União, mas contra pessoas comuns que trabalhavam, moravam ou passavam pelo local, e foram colhidas de surpresa pelo gigantesco volume de lama.

Com a decisão da Vice-Presidência do STJ, o processo segue agora para o Supremo Tribunal Federal, que dará a última palavra sobre a competência para julgamento dos crimes imputados, se serão submetidos à Justiça Federal ou à Justiça Estadual. Caso o recurso do Ministério Público seja provido pelo STF, o processo retomará seu curso normal na Comarca de Brumadinho.

Assinatura Cejor

 

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