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Em razão de medidas adotadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para dar eficiência à cobrança das penas de multa criminais, já foram recolhidos, desde 2022, em benefício do Fundo Penitenciário Estadual, até julho de 2024, R$ 11.622.380,20. Desse valor, foram obtidos R$ 4.321.271,52 em 2022, R$ 4.933.094,88 em 2023 e no primeiro semestre de 2024, R$ 2.368.013,81. As penas de multa são fixadas pelo Poder Judiciário quando há a condenação de réu por crime que prevê a imposição de sanção pecuniária, geralmente de forma conjunta com a pena de prisão. 

Com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3150, de 13 de dezembro de 2018, foi reconhecido que o Ministério Público é o órgão constitucionalmente legitimado para promover a cobrança das penas de multa criminais.

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Primeiramente é feita a tentativa de que o condenado pague a pena de multa voluntariamente, sendo que a legislação possibilita o parcelamento e até mesmo o desconto em folha de pagamento. Não sendo possível o pagamento voluntário, para as penas de multa com valor de até R$ 5 mil, os promotores podem protestar o valor no Cartório de Protestos de Títulos, sem a necessidade de mover uma execução judicial.

Desde o início do projeto, foram protestadas até julho deste ano, 6.104 certidões de pena de multa pelas Promotorias de Justiça do estado, totalizando R$ 43.064.950,43. 

Em 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estruturou um projeto de cobrança da pena de multa, que vem sendo executado pelos promotores de Justiça com atuação na área criminal e de execução penal. 

QR Code criado pelo Caocrim facilita o pagamento
Para facilitar o pagamento, foi desenvolvido pelo MPMG, em parceria com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e com Instituto de Protestos de Minas Gerais, um roteiro explicativo, incluindo “QR Code” que direciona o devedor diretamente para o preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

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Também foram disponibilizados cartazes com orientações sobre o pagamento da pena de multa, divulgados pelos Cartórios de Protestos em suas sedes e redes de comunicação. 

Retorno para a sociedade 
Os valores das penas de multa pagas são destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias de estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário.

O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), explica que, “para realizar a cobrança eficiente da pena de multa, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal”. 

Já a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido, coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Caocrim, destaca que “o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade”.

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