GEPP - Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público
Grupo Especial de Promotores e Procuradores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público - GEPP
Criado, através da Resolução PGJ nº 13/2021, na estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP), tem por finalidade prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público com atribuições na defesa do patrimônio público, que atuem na prevenção e repressão aos ilícitos civis e penais praticados em seu desfavor ou que atentem contra a probidade administrativa, atribuídos a agentes vinculados à administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, ou a entidades privadas que sejam destinatárias de recursos públicos ou, ainda, a particulares em coautoria. Além do apoio já tradicional aos órgãos de execução em procedimentos investigatórios, cíveis e criminais, e na definição de estratégias para adoção de medidas judiciais em defesa do patrimônio público e combate à corrupção, o GEPP atuará também, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Resolução, como interlocutor entre os órgãos de execução da primeira e segunda instâncias, possibilitando a troca de informações relevantes acerca de fatos e provas, com o objetivo de reforçar a atuação integrada do Ministério Público no acompanhamento e manifestação nos recursos, tanto interpostos pela Instituição, como pelas partes. Vale ressaltar que tal forma de atuação não está restrita aos casos em que tenha havido cooperação anterior do GEPP, podendo ser alvo de solicitação autônoma, que terá tramitação mais célere e prioritária em relação aos demais, dispensando-se, inclusive, o preenchimento e envio do formulário padrão de atuação (conforme parágrafo único do artigo 4º da Resolução e artigo 17, do Regimento Interno).
A atuação ocorre, via de regra, de forma conjunta com o órgão de execução local e, sempre, mediante solicitação fundamentada deste, de acordo com o previsto na supracitada Resolução e no Regimento Interno do Grupo, preservando-se, assim, o princípio do Promotor Natural.
Contato:
- Secretaria - (31) 3768-1724; (31) 3768 1723; (31) 3768-1722
- E-mail: gepp@mpmg.mp.br
Área Restrita - Formulários para Requerimento de Atuação do GEPP/Coordenadorias Regionais