Controle de Constitucionalidade
A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, instituída pela Resolução PGJ nº 77/2005 e reestruturada pela Resolução PGJ Nº 34, de 30 de Junho de 2022, é órgão de assessoramento, extrajudicial e judicial, do Procurador-Geral de Justiça.
No âmbito do controle concentrado, atua, na esfera administrativa, emitindo recomendações aos Poderes Públicos municipais e estadual, com o escopo dialógico de obter o exercício do autocontrole da constitucionalidade ou o esclarecimento de notícias relativas a vícios formais ou materiais de normas jurídicas. Assessora o Procurador-Geral de Justiça nos incidentes de arguição de inconstitucionalidade, bem como em todas as ações judiciais inerentes à jurisdição constitucional concentrada estadual, funcionando, ainda, como custos legis nas ações propostas por outros legitimados.
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