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1 – Da PJREEC à PJTS  

A Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores – PJTS – foi criada em 2021, pela Resolução PGJ nº 17, de 10/05/2021, com a finalidade de priorização da atuação estratégica do MPMG na instância extraordinária, através da melhor organização e aperfeiçoamento funcional da então Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais (PJREEC), criada pela Resolução PGJ nº 64, de 23/10/08 (alterada pela Resolução PGJ nº 57, de 22/10/09). 

Seja pelo reconhecimento da grandiosidade do trabalho até então desempenhado pela PJREEC enquanto órgão formador de precedentes criminais e responsável pela interposição e provimento de milhares de recursos perante a instância extraordinária do Poder Judiciário Brasileiro, seja pelo reconhecimento da legitimidade direta dos Ministérios Públicos Estaduais para deduzirem demandas perante as mais altas Cortes judiciais do país, seja pela realidade do processo eletrônico, foram necessárias mudanças que atendessem ao acertamento de rotinas internas, culminando na completa reestruturação do setor.  

Dessa forma, além de contar com nova e maior estrutura administrativa, o corpo técnico passou a contar com unidades especializadas de atuação, coordenadas por membros do MPMG.   

 

2 – Dos objetivos fundamentais da PJTS  

A PJTS objetiva o incremento da defesa eficiente, na área penal, processual penal, civil e processual civil, do direito nacional infraconstitucional e do direito constitucional, por meio de uma ampliação da atuação do órgão, orientada pelo princípio da unidade do Ministério Público e promovida por meio de medidas para o aperfeiçoamento dos canais de aproximação e de diálogo entre os membros com atribuição em primeiro e segundo graus de jurisdição e aqueles com atribuição junto aos Tribunais, com ênfase para as causas de repercussão social e institucional. 

A atuação estratégica perseguida pelo setor busca, através da constante fixação de testes de fatores objetivamente estabelecidos, definir demandas e matérias de interesse institucional, visando uma postulação recursal racional e eficiente perante os Tribunais Superiores.  

Visa, ainda, a adoção de medidas para a aproximação entre as áreas cível, criminal e especializadas na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente no campo da proteção ao patrimônio público, meio ambiente e defesa do consumidor, considerando, para tanto, que os fatos são os mesmos e recomendam a atuação conjunta sempre que possível, ainda que sob diferentes perspectivas. 

 

3 – A estrutura da PJTS  

A PJTS conta com oito unidades internas especializadas:  

I – Unidade dos Delitos contra a Vida, de Violência contra a Mulher, contra a Dignidade Sexual e demais infrações penais contra a pessoa;  

II – Unidade de Delitos contra o Patrimônio e Armas;  

III – Unidade de Delitos contra Saúde Pública e de Drogas;  

IV – Unidade de Delitos Econômicos, contra a Administração Pública, de Trânsito, de Abuso de Autoridade, de Tortura, contra o Consumidor, contra o Meio Ambiente, contra  Crianças e Adolescentes, contra Deficientes e Idosos, e outros;  

V – Unidade de Execução Penal;  

VI – Unidade de Contrarrazões Recursais;  

VII – Unidade de Acompanhamento de Habeas Corpus e de outras causas e procedimentos criminais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal;  

VIII – Unidade de Atuação Cível perante os Tribunais Superiores.  

 

4 – Da atuação estratégica em demandas cíveis  

Aproveitando-se desse contexto de inovação, a Resolução PGJ nº 17, de 10/05/2021, passou a disciplinar, também, a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na área cível perante os Tribunais Superiores em recursos ou em causas estratégicas, por provocação dos membros do MPMG, notadamente diante da função constitucional da Instituição de fiscal da ordem jurídica e de defensor de interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CR/1988).  

As novas atribuições levaram em consideração que a atuação interdisciplinar desse setor estratégico, pela adoção de medidas para a aproximação entre as áreas cível, criminal e especializadas na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente no campo da proteção ao patrimônio público, meio ambiente e defesa do consumidor, considera que os fatos são os mesmos e recomendam a atuação conjunta sempre que possível, ainda que sob diferentes perspectivas.  

 

5 – Do Laboratório de Estudos e Pesquisas para a Atuação Estratégica Integrada.  

Visando avançar ainda mais para dar resposta adequada e eficiente aos processos criminais que chegam a esta Procuradoria de Justiça Especializada, a Parte Geral disciplina o levantamento estatístico, a criação de indicadores de esforço e de produção, o mapeamento estratégico das principais causas e teses jurídicas, além da instituição do Laboratório de Estudos e Pesquisas para a Atuação Estratégica Integrada para o desenvolvimento de técnicas eficientes e produtivas de atuação Institucional integrada.  

Finalmente, enquanto órgão atuante na fixação das teses institucionais do MPMG e na formação de precedentes vinculantes, a PJTS, atenta às demandas dos Promotores de Justiça, ao exercer o direito de ação pela via recursal, busca contribuir para a unidade da interpretação e aplicação do direito, bem como para a estabilidade das decisões judiciais, visando à consolidação e multiplicação de teses que veiculam o pensamento institucional e dos valores encampados pelas normas constitucionais.  


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