PublicaçõesCartilha - Papel multifacetado do Ministério Público para garantia de direitos ao mercado de consumo inclusivo para pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA)
O autismo é um transtorno complexo do desenvolvimento que envolve atrasos e comprometimentos nas áreas de interação social e linguagem, incluindo uma ampla gama de sintomas emocionais, cognitivos, motores e sensoriais (Greenspan; Wieder, 2006).
Estima-se atualmente que uma (1) em cada trinta e seis (36) crianças possui o diagnóstico dentro do espectro de autismo, dado divulgado pela Rede de Monitoramento de Autismo e Deficiências do Desenvolvimento (ADDM) do CDC1.
As crianças, seus pais e cuidadores necessitam que os serviços públicos e privados ofereçam atendimento e modificações ambientais inclusivas, de forma que não causem danos à saúde física e emocional, o que viola a constituição, legislação e Código de Defesa do Consumidor.
Na linha de atuação resolutiva, o Ministério Público deve atuar de forma preventiva, com ações que evitem a violação ao direito do consumidor com TEA nos setores públicos e na iniciativa privada16. Além disso, o exercício da função pedagógica da cidadania é também um compromisso constitucional e social do Ministério Público (artigo 1º, parágrafo único, 3º, 6º, 127, “caput”, e 205 da CF/88), com fulcro na solidariedade social coletiva, ou seja, todos (eleitos, agentes públicos, iniciativa privada e com atribuições de defesa do Estado Democrático) devem atuar para dar máxima efetividade à dignidade da pessoa humana, levando educação e conhecimento sobre direitos à população para que possa exercer a cidadania de forma plena.
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