Notícias - ConsumidorVivo é multada pelo Procon-MG por exigir CPF de consumidor
Exigir o CPF do consumidor no ato do pagamento de uma determinada compra viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por esse motivo, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, aplicou uma multa no valor de R$ 6.118,00 à Telefônica Brasil S/A – Vivo, situada no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte.
Diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Vivo em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG multou à empresa.
A exigência do CPF permite a criação de um cadastro sem o conhecimento do consumidor, sob o pretexto de oferecer descontos. Essa prática viola a boa-fé, pois esconde sua verdadeira finalidade, que é a criação de cadastros, além de possibilitar o rastreamento de hábitos de consumo, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados do consumidor.
A legislação é clara quanto à necessidade de transparência nessas situações. O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), em seu artigo 43, §2º, determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor.
No caso analisado, conforme comprovado nos autos de fiscalização eletrônica, não há nenhuma prova de que a empresa tenha cumprido essa exigência legal. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) também estabelece diretrizes para o tratamento de informações pessoais, reforçando a necessidade de consentimento informado e adequado.
Em sua defesa, a Vivo alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica se baseia no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. No entanto, essa justificativa não a exime da obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra.
Com essa ação, o MPMG reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos consumidores, assegurando que as empresas cumpram integralmente a legislação vigente e respeitem os princípios da transparência e proteção de dados.
Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br