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Os municípios de Sarzedo e Ibirité, localizados na região Metropolitana de Belo Horizonte, firmaram um Termo de Compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se comprometendo a adotar medidas para a regulamentação dos Veículos de Tração Animal (VTAs) que trafegam em área urbana, bem como para a proteção, o cuidado e a destinação adequada dos animais de grande porte, como cavalos e bois, vítimas de maus-tratos ou soltos irregularmente na cidade.  

Nos dois acordos, os promotores de Justiça Domingos Ventura, Luciana Imaculada e Anelisa Ribeiro citam, como forma de fundamentar os termos do compromisso assumido pelos dois municípios, a Lei Federal 9.605/1998 e a Lei Estadual 22.231/2016 que definem maus-tratos a animais e que impõem punição aos agressores. Eles também mencionam a Constituição Federal que obriga a administração pública a implementar medidas para evitar que animais sejam submetidos à crueldade.  

A Lei Estadual 22.231/2016 considera maus-tratos privar os animais de suas necessidades básicas, agredi-los, obrigá-los a realizar trabalho excessivo, abandoná-los, entre outras ações e omissões que comprometam a integridade física e mental deles. Já o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que compete ao município a regulação do trânsito de Veículos de Tração Animal em área urbana, devendo para isso, registrá-los, licenciá-los e expedir autorização para que possam circular.  

“Deve, então, o município, no exercício do poder de polícia administrativa, fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal, que proíbe a submissão dos animais à crueldade, do CTB, que garante o trânsito seguro de pedestre e veículos em seu território, e da Lei Federal nº 9.605/98, que tipifica o crime de maus tratos e impõe punição ao agressor”, afirmam os promotores de Justiça Domingos Ventura, Luciana Imaculada e Anelisa Ribeiro.  

Em Sarzedo 

Em 28 de fevereiro deste ano, o município de Sarzedo se comprometeu com o MPMG a enviar em até seis meses à Câmara de Vereadores um projeto de lei que trata da criação de animais de grande porte em área urbana, que estabelece prazo para proibição do uso de veículos de tração animal na cidade e que cria o serviço municipal de recolhimento, cuidado e destinação de animais apreendidos.  

Pelo acordo, o município tem seis meses para, entre outras coisas, realizar censo e microchipagem dos equídeos criados em áreas urbanas; fiscalizar a criação, a permanência e a circulação desses animais na cidade; recolher aqueles que estiverem transitando em vias públicas sem a presença de seu tutor ou que apresentarem níveis baixos de bem-estar; criar canal de comunicação para a população informar sobre animal desgarrado do tutor. 

Segundo o Termo de Compromisso, os animais de grande porte apreendidos em virtude de maus-tratos, após receber cuidados, deverão ser encaminhados pelo município para doação. A administração pública também deve elaborar um cronograma de fiscalização, visando à erradicação de criatórios irregulares de animais de grande porte em zona urbana e a circulação indevida deles nas vias públicas. 

Em Ibirité 

Firmado em 22 de novembro de 2024, o acordo obriga o município de Ibirité a implementar política pública permanente de proteção à vida e à saúde dos animais de grande porte da cidade. Para isso, deve cadastrar, em 12 meses, os tutores daqueles que transitam em zona urbana, bem como registrar e identificar os animais utilizados para tração ou montaria e os apreendidos ou soltos em vias urbanas.  

Também deve promover cursos para a orientar os tutores sobre: os cuidados básicos de alimentação, consciência dos equídeos, manutenção adequada dos VTAs, normas de trânsito e descarte correto de resíduos. Ainda deve realizar fiscalização periódica para coibir as ações de maus-tratos, abandono e soltura dos animais em vias públicas e instituir canais de comunicação para denúncias. 

E num prazo de 120 dias, também deve enviar ao Poder Legislativo local um projeto de lei que regulamente o trânsito de veículos de tração animal em área urbana, considerando-se as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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