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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$186.666,67 à Oi SA por publicidade enganosa. A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, teve início com a reclamação de uma consumidora que tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega pelo valor anunciado de R$ 89,90/mês no cartão de crédito ou débito automático. No entanto, ao tentar finalizar a aquisição, foi informada de que o preço promocional se aplicava somente para débito automático, enquanto o valor para pagamento no cartão de crédito seria R$ 109,00. O fornecedor afirmou, então, que a oferta era exclusiva para novos clientes, o que não estava claramente especificado na publicidade. 

O Procon-MPMG constatou que a publicidade divulgada no site da Oi não deixava claro que o desconto era exclusivo para novos clientes. Além disso, a fornecedora mudou sua justificativa ao longo do processo, alegando inicialmente que a oferta era para novos assinantes e, posteriormente, que a transação da consumidora não foi concluída por "divergências cadastrais". 

Após análise, o Procon-MG concluiu que a Oi veiculou publicidade enganosa, uma vez que a oferta não deixava claro que o desconto de R$ 20,00 era válido somente para novos clientes. 

Diante das práticas infrativas e da recusa em realizar Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à Oi S. A com fundamento nos seguintes dispositivos legais: 

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 37;
  • Decreto Federal nº 2.181/1997, art.14, c/c; 
  • Resolução PGJ nº 57/2022, art.21, III, “n”. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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