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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 contra a Raia Drogasil S/A (Droga Raia) por exigência do número de CPF do consumidor no balcão de atendimento e no caixa de pagamento. Os agentes fiscais do Procon Estadual autuaram quatro farmácias da Droga Raia em Belo Horizonte, localizadas nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira.

Em sua defesa, o fornecedor alegou que a coleta de CPF é feita para identificar o perfil do cliente e direcionar ofertas de benefícios exclusivos. A empresa também afirmou que não condiciona a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais.

O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, afirmou na decisão que a captura dos hábitos de consumo de forma oculta e sem aviso prévio representa uma grave ameaça à privacidade do consumidor, expondo-o a diversos riscos.

Ele destacou que o universo "hacker" possui a capacidade de invadir até os dispositivos de segurança mais avançados do mundo e explicou como um possível vazamento de dados pode causar prejuízos significativos ao consumidor. “Imagine-se a hipótese em que um determinado consumidor, adquire, para seu genitor, remédios para pressão ou qualquer outra patologia. Havendo qualquer vazamento de dados, os registros de aquisição desses medicamentos, para terceira pessoa, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde para negar uma cobertura por “doença pré-existente não informada” ou mesmo seguradora negar a realização e uma apólice de seguro devida ou negar o pagamento de indenização pelo mesmo motivo”.

Durante o processo administrativo, foi ofertada ao fornecedor a possibilidade de assinatura de transação administrativa e de compromisso de ajustamento de conduta. Mas ambos foram recusados pela empresa.

Diante prática infrativa e da recusa em aceitar os acordos, o Procon-MG sancionou a Droga Raia por afronta ao teor do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; artigo 13, incisos XIII, do Decreto Federal nº 2.181/97: e artigo 11, incisos I e II, alíneas “a” e “g” da Lei Federal nº 13.709/2018.

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Ministério Público de Minas Gerais

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