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A sanção de multa foi confirmada pela Junta Recursal do Procon-MG

Por ausência de informação sobre o prazo de vigência de um seguro de proteção financeira e em razão da recusa ou dificuldade no pagamento do seguro, a BV Financeira e a Cardif do Brasil foram multadas pelo Procon-MG, órgão de defesa do consumidor ligado ao Ministério Público de Minas Gerais. 

Entenda o caso 

O processo administrativo teve origem em documentos recebidos do Juizado Especial Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG, que encaminhou um processo judicial para apuração de possíveis infrações às normas de defesa do consumidor.  A BV Financeira e a Cardif do Brasil foram intimadas para prestar esclarecimentos e fornecer documentos. 

A análise do material demonstrou que as empresas não informavam de maneira clara e precisa a vigência do contrato de seguro de proteção financeira. Além disso, foi constatado que as empresas investigadas criavam obstáculos para os consumidores quando estes acionavam o seguro, muitas vezes, direcionando o problema uma para outra ou pagando apenas uma parte do seguro. 

Foi oferecida aos representados a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e um Termo de Audiência (TA), o que foi recusado. Diante da recusa e sendo claras as condutas infrativas, restou ao Procon-MG sancionar os infratores, conforme prevê o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Em razão da Decisão Administrativa Sancionatória expedida pelo Procon-MG, as empresas envolvidas apresentaram recurso à Junta Recursal, mas todos os argumentos foram rejeitados.  

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Infrações e Sanção 

O Procon-MG identificou duas práticas abusivas principais: 

Falha no dever de informação referente ao prazo de vigência do seguro de proteção financeira. 

Recusa no pagamento do seguro quando implementada a condição contratual. 

Essas práticas foram consideradas em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente, os artigos 6°, II, III e VI, e 51, IV. 

Notificação e prazo para pagamento 

Após a decisão final da Junta Recursal, o Procon-MG, em abril de 2024, notificou as empresas para pagamento da multa de R$ 989.856,67, no prazo de 30 dias úteis. O não pagamento acarretará inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e execução fiscal, além de inscrição no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). 

 

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