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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, publicou hoje um Aviso para orientar promotores de Justiça e Procons Municipais a agir, respeitada a autonomia de cada autoridade administrativa, em caso de aumento injustificado de preços após a tragédia no Rio Grande do Sul, em decorrência do alto volume de chuvas. O Procon-MG considera que a situação de calamidade na região sul do Brasil traz impactos em todo país e que os órgãos de defesa do consumidor devem adotar as medidas cabíveis para inibir possíveis abusos. 

O Aviso reforça que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.

O Procon-MG também lembra que obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida é crime contra a economia popular. Além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, pena de detenção varia de dois a dez anos.

Em Minas Gerais, cada autoridade administrativa vai agir de acordo com as necessidades locais. A orientação do Procon Estadual aos promotores de Justiça do Procon-MG e aos Procons municipais é expedir uma recomendação aos fornecedores do município, com o conteúdo do Aviso e promover a divulgação do documento por meio da imprensa, de mídias digitais, das entidades associativas e outros meios de comunicação; orientar os consumidores a formalizarem as reclamações, além de reforçar a fiscalização.

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