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O Anexo 1 aborda a ilegitimidade do fechamento de fronteiras pelas prefeituras municipais, ressalvando a possibilidade de barreiras sanitárias

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), expediu a Nota Técnica nº 03/2020, em decorrência do Covid-19, para auxiliar os promotores de Justiça em demandas relativas a gestores públicos municipais, a cidadãos, entidades da iniciativa privada ou do Terceiro Setor. 
 
A Nota Técnica vem acompanhada do Anexo 1, que aborda a ilegitimidade do fechamento de fronteiras pelas prefeituras municipais, ressalvando a possibilidade de instalação de barreiras sanitárias “voltadas à orientação da sociedade e/ou à verificação de estados de saúde que indiquem quadro suspeito de Infecção Covid-19, como por exemplo a aferição de temperatura e apuração de histórico de contato suspeito, com o devido encaminhamento à rede de saúde  que se mostrar necessário, respeitados os protocolos estabelecidos para o acompanhamento da doença”.
 
O coordenador do CAO-PP, promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, destaca que os demais anexos serão divulgados assim que estiverem finalizados, trazendo  a análise e a conclusão de novos casos, dispensando a repetição da fundamentação introdutória, e, na hipótese de redefinição de fatos específicos, permitindo a revisão pontual e em harmonia com o instante em que se finaliza o respectivo estudo. 
            
 
Acesse aqui a Nota Técnica
 
 
Acesse aqui o Anexo 1
 
 
 
 
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30/03/2020

 

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