Início do conteúdo

 

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a Justiça determine ao Município de Teófilo Otoni que inicie o processo de licenciamento ambiental do cemitério municipal localizado no Distrito de Crispim Jaques, após a realização dos devidos estudos e projetos técnicos. Segundo apurado pelo MPMG, o local apresenta problemas ambientais, estruturais e de gerenciamento funerário. 

A ACP aponta que o empreendimento funerário foi construído sem respeitar as normas de licenciamento para o seguimento. Além disso, não possui os documentos obrigatórios, tornando-se um potencial risco ao meio ambiente e à saúde da população local, tendo em vista a possibilidade de poluição pelo chamado necrochorume, um tipo de chorume produzido durante a decomposição dos cadáveres. 

Vistoria realizada no local, em 2020, pela Vigilância Sanitária, detectou problemas como ausência de alvará, número insuficiente de pessoal, desorganização de sepulturas, irregularidades no livro de registro, presença de campas sem identificação e túmulos abertos, entre outros. Já em 2024, nova fiscalização realizada no cemitério verificou ausência de portão para controle de acesso. 

“Cemitérios são fontes potenciais e efetivas de degradação ambiental, sendo necessária a adoção de uma política que vise à proteção do solo, subsolo, recursos hídricos superficiais e subterrâneos”, diz trecho da ação. 

Atualmente, o cemitério está sob a responsabilidade municipal e é composto de 69 campas. 

Pedidos 

Além do licenciamento, o MPMG requer na ação que o Município de Teófilo Otoni implemente medidas de controle e monitoramento ambiental no cemitério, para prevenir ou evitar outros danos ao meio ambiente e à comunidade rural, bem como que solucione a questão da saturação, ante a ausência de espaço para sepulturas e covas rasas. 

O MPMG também pede que o ente municipal seja proibido de intervir em áreas de preservação permanente, sem autorização ambiental, principalmente recursos hídricos naturais, superficiais e subterrâneos. 

Caso a ACP seja julgada procedente pela Justiça, o Município também deverá pagar pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente natural e à dignidade familiar. 

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

 

Final do conteúdo