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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Iturama, no Triângulo Mineiro, expediu Recomendação para que a Prefeitura do município implemente, em até três meses, controle de frequência eletrônico por sistema biométrico ou facial dos servidores públicos.  

O sistema deverá ser regulamentado, instalado e colocado em funcionamento nas sedes da Prefeitura e em todas as Secretarias Municipais, além de hospitais e outros locais em que os servidores atuem.    

Atualmente, o registro adotado pelo município é o manual, considerado obsoleto e ineficaz e, por isso, mais suscetível a fraudes. Além disso, o procedimento é obrigatório apenas para os servidores efetivos, ficando os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e função de confiança dispensados do controle, o que, de acordo com a Promotoria de Justiça, viola a isonomia entre as categorias.  

Segundo a Recomendação, o sistema deve ter abrangência ampla no quadro municipal, incluindo efetivos, comissionados e contratados.  

Também foi recomendado que o município: regulamente, por meio de ato normativo próprio, o controle de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, comissionados, contratados, estagiários, entre outros; implemente sistema de auditoria interna periódica para verificar a eficácia e adequado funcionamento do sistema de controle eletrônico de ponto; estabeleça procedimentos específicos de fiscalização para o controle de jornada dos servidores que exerçam atividades externas; regularize a jornada dos servidores ao expediente de funcionamento dos órgãos públicos, para que sejam efetivamente cumpridas a carga horária de 40 horas, entre outras medidas.  

Em resposta ao MPMG, o município informou que irá adotar as medidas recomendadas. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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