Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG propõe ação penal e ação de improbidade administrativa contra servidor municipal de Unaí
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais e da 2ª Promotoria de Justiça de Unaí, no Noroeste do estado, propôs, nesta terça-feira, 16 de janeiro, ações penal e de improbidade administrativa contra um ex-superintendente administrativo de Recursos Humanos da prefeitura local. Segundo apurado, o servidor realizou alterações indevidas no sistema informatizado de emissão de contracheques, apropriando-se de valores de forma ilegal.
Conforme as investigações. Em um primeiro momento, o servidor reduziu a alíquota e a base de cálculo do imposto de renda do seu contracheque. No mês posterior, o autor zerou a alíquota e a base cálculo do imposto. Não satisfeito, com seu usuário e senha, criou uma verba específica para seu contracheque, diversa de todos os demais servidores municipais. Os fatos foram descobertos por superiores hierárquicos, o que deu origem a apuração interna, por meio de Processo Administrativo Disciplinar.
As ações do MPMG apontam que a Comissão Processante concluiu que o servidor se apropriou de R$ 23.446,36, sem contar as correções monetárias. Além disso, os membros indicaram ao prefeito municipal a demissão do servidor, além da restituição ao erário e comunicação dos fatos ao Ministério Público.
Entretanto, conforme apurado, o prefeito deliberou apenas pela restituição ao erário, com parcelamento do débito, e a exoneração do cargo em comissão, mantendo o servidor em seu cargo efetivo. Além disso, o gestor municipal não comunicou os fatos ao MPMG. O órgão só veio a ser provocado, via sua Ouvidoria, por denúncia anônima.
Nas ações, o Ministério Público pleiteia a demissão do servidor do seu cargo efetivo, a imposição de multa civil no valor do enriquecimento ilícito, além da condenação criminal por pelo crime reiterado de peculato eletrônico, entre outros.
A análise da conduta do prefeito municipal foi encaminhada à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.
Ação de Improbidade Administrativa: nº 5000390-30.2024.8.13.0704
Ação Penal Pública: nº 5000387-75.2024.8.13.0704