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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra dois empresários e suas respectivas empresas em razão da criação, de modo fraudulento, de pessoa jurídica para participar de licitações públicas e celebrar contratos administrativos para fornecimento de combustíveis ao município de São José da Barra, no sudoeste de Minas.

Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Alpinópolis, um dos envolvidos teve sua empresa inabilitada em pregão realizado em 2014, pela ausência de certidão negativa de débitos tributários estaduais. Para burlar essa exigência, associou-se a outro empresário para, fraudulentamente, criar uma pessoa jurídica distinta, filial de empresa pertencente ao segundo.  

De acordo com a ação, “tal transformação empresarial e consequente mudança de quadro societário não se tratava de um verdadeiro negócio jurídico, mas foi levada a efeito com o objetivo de burlar a exigência de apresentação da certidão negativa de débitos tributários estaduais, prevista em todos os editais de licitação publicados pelo município de São José da Barra para a aquisição de combustíveis”.  

Com esta manobra, a “nova empresa” venceu seis pregões e firmou atas de registro de preços com o município de São José da Barra, continuando a fornecer combustíveis ao Poder Executivo entre 2014 e 2019, alcançando valores estimados em mais de R$ 4 milhões.   

A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Alpinópolis com o apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público de Passos, requer a declaração da nulidade dos contratos celebrados em decorrência dos seis pregões fraudados e a condenação dos empresários ao ressarcimento dos lucros obtidos indevidamente.

Pede ainda que os empresários e as empresas sejam condenados a sanções previstas na Lei Anticorrupção (12.846/2013): perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos; e pagamento de multa. Requer também a suspensão da atividade da empresa e a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

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