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Execução ajuizada pelo MPMG pede o cumprimento das obrigações de garantia de segurança da estrutura e aproximadamente R$ 6,5 milhões por multa

O Ministério Público de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente ajuizaram execuções judicias por descumprimento do acordo de descaracterização da barragem de contenção de rejeitos proveniente de beneficiamento de níquel, da empresa Serra da Fortaleza Mineração S.A, localizada no município de Fortaleza de Minas, região Sul do Estado.

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A barragem Dique 2 tem um volume de 3,250 milhões de m³ de rejeitos e entrou em nível de emergência 01 no dia 22 de fevereiro deste ano. Segundo a ação, durante o processo de vistoria foi constatado que a empresa não iniciou as obras de descaracterização, previstas para serem finalizadas em abril de 2028. Uma série de outras medidas acordadas entre os órgãos públicos e o empreendimento também estão sendo descumpridas.

A ação, assinada pela Promotoria de Justiça de Jacuí, pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande e pela Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), requer a execução judicial de aproximadamente R$ 6,5 milhões de multa, além do cumprimento das obrigações relacionadas à garantia da estabilidade da barragem e à efetivação de sua descaracterização.

O Ministério Público de Minas Gerais ainda estuda eventual adoção de medidas criminais em desfavor da empresa. Todos os documentos referentes ao processo estão disponíveis no site barragens.mpmg.mp.br.

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Ministério Público de Minas Gerais

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