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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ibirité, expediu Recomendação aos municípios de Ibirité e Sarzedo para que cumpram a legislação que prevê a necessidade da realização dos processos de Chamamento Público, com ou sem dispensa ou ilegibilidade, ao promoverem festejos, de modo a não realizarem despesas ilegítimas.  

Conforme o documento, o custeio de eventos festivos, com contratação de bandas com recurso público, poderá configurar despesa ilegítima se comprometerem o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, como os de saúde, educação e saneamento.  

Também pode haver ilegitimidade na despeja em caso de eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias. 

O MPMG recomenda que a contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows observe a legislação vigente e as jurisprudências consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre o tema, em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação.  

Além disso, todas as informações e documentações relativas aos eventos realizados pelo município deverão ser amplamente publicados pelos gestores em canal público, garantindo a transparência dos atos administrativos. 

O não cumprimento da Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias poderão configurar infração ao regime de responsabilidade fiscal.  

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