Início do conteúdo

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu esta semana a confirmação de liminar obtida em 2022 que obrigou o Hospital São Sebastião de Viçosa, na Zona da Mata, a adotar medidas para a regularização da assistência fisioterapêutica nas suas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) adulto e neonatal. Ontem, 19 de junho, a Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública (ACP).  

Pela decisão judicial, o hospital, conhecido como Casa de Caridade de Viçosa, fica obrigado a adotar medidas para garantir que as UTIs e neonatais do Hospital São Sebastião sejam dotadas, cada uma delas, de no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos manhã, tarde e noite. O serviço deve estar disponível em 18 horas diárias, conforme determina norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  

Também na sentença foi confirmada a obrigação do hospital na adoção de medidas para garantir que o coordenador de fisioterapia das UTIs seja profissional com título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por eles para este fim e por norma da Anvisa.  

Irregularidades constatadas 

Após manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades na assistência fisioterapêutica do Hospital São Sebastião. 

A apuração constatou o descumprimento de normas da Anvisa, uma vez que a assistência fisioterapêutica nas UTIs adulto e neonatal ocorria apenas durante 12 horas diárias, com apenas um profissional em cada unidade. Também foi constatada a violação de outra norma que exige coordenador fisioterapeuta com título de especialista. 

A partir dessas constatações, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs a Ação Civil Pública, com pedido liminar, requerendo a adequação do serviço pelo hospital.  

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

 

Final do conteúdo