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Notícias - ConsumidorMPMG obtém decisão liminar para restabelecimento do serviço de água em Araçuaí
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão liminar, ou seja, com efeito imediato, que obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a restabelecer o fornecimento de água em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A tutela de urgência foi concedida na última segunda-feira de Carnaval, durante o plantão judiciário, após o MPMG ingressar com Ação Civil Pública (ACP) no domingo.
Segundo relatos de moradores, a interrupção na distribuição de água aconteceu no dia 27 de fevereiro, quinta-feira anterior ao Carnaval. Desde então, a empresa vinha informando prazos para restabelecimento do serviço, mas não os cumpria. Em regime de plantão, o MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, procurou a empresa durante o fim de semana para obter informações. Os atendentes, entretanto, se negaram a fornecer dados essenciais para uma possível resolução extrajudicial do problema, como telefones de contato e nomes completos de um agente responsável.
A decisão proferida pela Justiça então estabeleceu o prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A ACP se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual os serviços públicos essenciais devem ser contínuos, eficientes e adequados. Além disso, a lei de concessões públicas (8.987/1995) estabelece que os serviços devem ser prestados com regularidade, continuidade, eficiência e segurança. "Contudo, a conduta da Copasa de não garantir a retomada do serviço essencial em tempo razoável demonstra negligência e descumprimento das normas reguladoras, caracterizando a necessidade de intervenção judicial para assegurar a normalização do abastecimento de água", afirmou o MPMG na petição inicial.
Ministério Público de Minas Gerais
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