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Parte do Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou de pessoa jurídica pode ser destinada ao Fundo da Pessoa Idosa e ao Fundo da Criança e Adolescente. Por meio da campanha Transforme seu Imposto em Cuidado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) incentiva a doação a esses fundos. 

“Esse gesto de solidariedade se transforma em oportunidades, proteção e cuidado para quem mais precisa, afirmou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD), promotora de Justiça Érika Matozinhos.  

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Segundo ela, os recursos, destinados a políticas públicas, são disponibilizados, por exemplo, a Instituições de Longa Permanecia para Idosos (ILPIs) por meio de projetos de captação de verba. “Depois da apresentação do projeto, os gestores dos fundos verificam a regularidade e a pertinência. E se tudo tiver certo, os valores são liberados. Mas depois é necessária a prestação de contas”, disse Érika Matozinhos.  

Ela deu como exemplo o caso de uma ILPI que precisa realizar obras de acessibilidade, e para isso apresenta projeto de captação de recursos ao fundo de defesa dos idosos. “Se for avaliado que o projeto é importante, o valor é liberado, a instituição executa a obra e depois presta contas”, disse a promotora de Justiça.    

Segundo ela, é possível fazer a doação para os fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso ou da criança e do adolescente. Mas para a coordenadora do CAO-IPDI, o Brasil e Minas pecam por não terem instituído um fundo de defesa da pessoa com deficiência. “Isso desestimula os municípios a criarem também”, disse Érika Matozinhos.  

Veja aqui como fazer a doação 

Doações  

De acordo com a legislação brasileira, a pessoas física que possui valor a pagar a Receita Federal pode destinar, anualmente, até 6% do IR devido para os fundos, no limite de 3% para o dos idosos e de 3% para o da criança e do adolescente. Já a pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real pode destinar até 1% para cada um dos fundos.  

Entre as atribuições do MPMG, está a fiscalização de instituições de acolhimento de idosos e de crianças e adolescentes. 

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Ministério Público de Minas Gerais

 

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