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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou acordo com a Setovi Mineração e o município de Catas Altas para que a mineradora apresente Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) da antiga mina de Machado, na zona rural da cidade. Primeira etapa do acordo, o planejamento técnico será custeado pela mineradora, com fiscalização de auditoria técnica independente e encaminhamento para aprovação pelos órgãos em até 180 dias. Após a execução do plano, área deverá estar regenerada e sem riscos para o ambiente e a população do entorno. A empresa se compromete a doar o terreno plenamente recuperado ao município, que, por sua vez, deverá criar uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral.

Desativado há 10 anos, o local apresentou instabilidades decorrentes da exploração econômica, como deslizamentos de terras e assoreamento de rios, especialmente após fortes chuvas do início de 2022. De acordo com laudos técnicos, os taludes (terreno em declive) de rejeitos podem apresentar intensificação dos danos, com graves riscos para turistas que frequentam as trilhas do entorno e as cachoeiras Santa e Maquiné, próximas à mina.

Conforme lembra o documento assinado pelas partes, o passivo ambiental da antiga mina foi vistoriado em 2012 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Na época, o laudo atestou que as frentes de lavra (onde de fato ocorre a mineração) não respeitavam os critérios de banqueamento (criação de degraus e bancadas na mina), o que traz riscos de desabamentos e acidentes. Os sistemas de drenagem de água da chuva, formado por canaletas e bacias de contenção, foram considerados insuficientes, resultando em transporte de sedimentos e blocos de pedras. A recuperação natural do entorno da mina, segundo os vistoriadores, exige a implantação de um plano embasado tecnicamente, o que definido como objeto do acordo.

A mediação entre as partes foi feita pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), com participação da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce e da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara.

Segundo o termo de acordo, a mineradora deverá apresentar ao executivo municipal o Prad, assinado por equipe com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O plano deverá contemplar ações para evitar ou resolver os impactos ambientais negativos, com destaque para "recuperar e conservar os solos, recuperar e conservar os recursos hídricos, estabilizar os taludes formados, reduzir a propensão ao assoreamento dos cursos d'água e nascentes e recompor a flora com espécies nativas."

O município se comprometeu a, assim que receber o plano, validá-lo no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) em até 60 dias. O acordo encerra a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPMG sobre o caso. O descumprimento dos termos do acordo pode resultar em multa diária de R$ 2 mil por cada obrigação.

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Ministério Público de Minas Gerais

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