Início do conteúdo

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte, divulga Nota de Esclarecimento a respeito da adequação legal da forma de contratação para o Serviço de Residência Terapêutica (SRT), na capital: 

Nota de Esclarecimento 

“Considerando as recentes manifestações públicas presenciais e via internet realizadas pelos movimentos sociais, ligados à luta antimanicomial, sobre suposta desestruturação e desmonte do Serviço de Residência Terapêutica (SRT), em Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Saúde da capital, informa: 

Atualmente, o Serviço de Residência Terapêutica é oferecido por 33 casas de moradia e acolhida para usuários da saúde mental, oriundos do processo de desinstitucionalização manicomial, com reconhecido sucesso na sua implementação e manutenção. 

Ocorre que, inadvertidamente, o serviço vem sendo prestado de forma terceirizada desde 2001 por entidades sem fins lucrativos, por meio da modalidade de “convênio administrativo”. Desde então, a cada ano, essa forma de contratação vem sendo renovada de forma irregular em um formato jurídico inadequado, apresentando distorções que tornam muito complexa a transparência e fiscalização desses convênios. 

A 3ª Promotoria de Justiça da Saúde de Belo Horizonte, em 2024, recomendou ao município a revisão desses convênios e a formulação de uma nova forma de contratação, adequada à legislação brasileira atual. 

No dia 14 de março deste ano, o município encaminhou ao MPMG uma minuta de proposta denominada “Termo de Referência nº 01/2025”, onde apresenta uma proposta para a realização de chamamento público, para credenciamento de entidades interessadas em prestar o serviço de residência terapêutica. 

O documento é apenas uma minuta proposta. Para ser finalizada, aguarda as considerações do Conselho Municipal de Saúde/Comissão Municipal de Reforma Psiquiátrica, Gerência de Saúde Mental e demais interessados na questão. 

Qualquer proposta somente será levada adiante, em um procedimento de chamamento público, se atendidos os devidos contornos legais e mantidas as conquistas reconhecidas da luta antimanicomial. 

O Ministério Público de Minas Gerais acompanha o processo de transição, que sequer se iniciou. Até lá, ainda ocorrerão várias tratativas entre os setores responsáveis e interessados. 

A proposta final deverá contemplar a legislação específica da saúde mental e os cuidados garantidos aos seus usuários. 

Reiteramos que a Secretaria Municipal de Saúde apresentou a proposta a pedido do Ministério Público e se dispôs a enfrentar todos os desafios e acordos necessários para que o documento final seja adequado para modelar legalmente os serviços prestados hoje e garantir a ampliação do número de vagas/casas de SRT. 

Há ainda o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) de respeitar a situação dos atuais usuários com a manutenção dos grupos já formados, na mesma regional onde as residências já estão localizadas e, se possível, o aproveitamento de pessoas e entidades com vasta experiência de trabalho no serviço específico de residência terapêutica. 

Não há intenção alguma de ignorar os princípios norteadores da Lei Antimanicomial, que sustentam o serviço. Não se pretende um desmonte das SRTs, pelo contrário. Há apenas a necessidade de adequação legal da forma de contratação para um serviço tão específico e relevante. 

Portanto, o Ministério Público recomenda aos movimentos sociais e às respectivas lideranças, servidores da SMSA e colaboradores, usuários de saúde mental e defensores da luta antimanicomial que tenham serenidade, respeito e urbanidade; qualidades imprescindíveis ao diálogo democrático, conquista e garantia de direitos”. 

Belo Horizonte, 2 de abril de 2025. 

Adriana Torres Beck 

Promotora de Justiça 

19ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte 

3ª Promotoria de Justiça de Saúde

Final do conteúdo