Notícias - CriminalMPMG denuncia duas pessoas pela morte de 39 passageiros de ônibus na BR-116, em Teófilo Otoni
Os denunciados foram o motorista da carreta de onde se soltou o bloco de granito que causou a colisão e o dono da empresa de transporte responsável pelo veículo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, ofereceu denúncia contra duas pessoas pela morte de 39 passageiros de um ônibus na BR-116, na altura do km 286,5, na zona rural do município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, no dia 21 de dezembro do ano passado.
Os denunciados foram o motorista da carreta de onde se soltou o bloco de granito que causou o fato criminoso e o dono da empresa de transporte responsável pelo veículo. Eles responderão na Justiça pelo homicídio de 39 pessoas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas, e por 11 tentativas de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras pessoas que estavam no ônibus e em um carro que também se envolveu nos fatos.
O motorista da carreta foi denunciado, ainda, por ter deixado de prestar apoio às vítimas e por ter se afastado do local para fugir das responsabilidades penal e civil decorrentes do evento. O dono da empresa de transporte, por sua vez, também responderá judicialmente pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido ou ordenado a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o intuito de burlar possíveis fiscalizações.
Dos fatos
Segundo apurado, o motorista da carreta conduzia o veículo tracionando dois semirreboques, carregados com dois blocos de quartzito, com peso de 80,68 toneladas que, somadas ao peso da composição veicular, totalizava 103,68 toneladas. Ao efetuar uma curva, em velocidade excessiva, o segundo semirreboque tombou sobre a pista, atingindo a lateral de caminhão-baú que trafegava na via.
O semirreboque então se desprendeu da carreta, soltando o bloco de quartzito que sustentava, com peso de 36,43 toneladas. A peça percorreu alguns metros e atingiu o ônibus da empresa Entram, da linha São Paulo/SP X Elísio Medrado/BA, que se deslocava em sentido contrário, logo atrás do caminhão-baú.
Na sequência, um veículo de passeio, que trafegava na retaguarda do ônibus, chocou-se contra o semirreboque, já sem o bloco, que ficou atravessado na pista, na contramão. Em razão disso, uma caminhonete que seguia logo atrás bateu na traseira do veículo.
A violenta colisão do bloco de quartzito contra o ônibus provocou a explosão do coletivo, que foi tomado por chamas. Entre as vítimas fatais, estavam um bebê de um ano, duas crianças de 9 anos e uma de 12 anos.
Risco de matar
Conforme a Promotoria de Justiça, os denunciados assumiram o risco de matar em razão de diversos fatores, entre eles: excessivo sobrepeso da carga; excesso de velocidade; capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga; jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial; desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos; e condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.
De acordo com as investigações, o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição veicular e da carga totalizava 103,68 toneladas, número muito superior às determinações do fabricante da carreta e dos semirreboques e da Autorização Especial de Trânsito (AET), que fixava o limite máximo de 74 toneladas.
O MPMG ainda destaca, na denúncia, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de Combinação de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 58,5 toneladas no transporte de rochas ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres. Contudo, verificou-se que o PBTC de 103,68 toneladas corresponde a um sobrepeso de 77% acima do limite máximo permitido.
Além disso, o tacógrafo do veículo informou que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h, quando a recomendada para aquele tipo de transporte e sobrepeso era de 62 km/h. “No momento dos fatos, que ocorreu em uma curva perigosa, ficou apurado que o denunciado trafegava a uma velocidade de 97 km/h, quando o limite permitido era 80 km/h e o recomendado 62 km/h", afirma a denúncia.
Em relação ao dono da empresa responsável pela carreta, ficou demonstrado que ele autorizou o transporte dos blocos com peso muito superior ao limite legal, “tendo em vista que toda a operação de transporte, inclusive a determinação de carregamento com um excessivo sobrepeso, foi ordenada por ele", destaca a Promotoria de Justiça.
Conforme as apurações, o proprietário da empresa também realizou ou ordenou a realização de modificações estruturais no segundo semirreboque, sem a devida autorização e certificação oficial, o que contribuiu para a instabilidade do veículo e agravou o risco de tombamento, além de ter autorizado, determinado ou permitido outras irregularidades no veículo.
Disposições penais
De acordo com a denúncia, o motorista da carreta incorreu nas disposições do art. 121, § 2º, III e IV c/c art. 29, na forma do art. 70, todos do Código Penal, por 39 (trinta e nove) vezes; art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II c/c art. 29, na forma do art. 70, todos do Código Penal, por 11 (onze) vezes; arts. 304 e 305 da Lei nº 9.503/97, todos na forma do art. 69 do Código Penal;
Já o dono da empresa de transporte foi denunciado nas disposições do art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 29, na forma do art. 70, todos do Código Penal, por 39 (trinta e nove) vezes; art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II c/c art. 29, na forma do art. 70, todos do Código Penal, por 11 (onze) vezes; art. 299 do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
Foto: CBMMG/divulgação