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A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPMG publicarão no Diário Oficial de amanhã, 14 de março, resolução conjunta estabelecendo medidas temporárias a serem adotadas nas unidades da instituição para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). O objetivo é contribuir para a redução da proliferação da doença e proteger os integrantes do MPMG e a população.

Segundo o ato normativo, promotores e procuradores de Justiça, servidores e estagiários que apresentarem sintomas compatíveis com infecção pelo COVID-19 deverão, imediatamente, comunicar à chefia e à respectiva área de recursos humanos, o afastamento de suas funções e, no prazo de 72 horas, apresentar comprovação de realização do exame respectivo junto sistema público ou privado de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.

Além disso, os integrantes do MPMG que chegarem ao país vindo de áreas com transmissão sustentada da doença, conforme indicação da Organização Mundial da Saúde, exercerão suas atividades em trabalho domiciliar por 14 dias, contados de sua chegada.

Aquelas pessoas maiores de 60 anos, gestantes ou que forem portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo COVID-19, devidamente comprovados por atestados médicos, poderão solicitar à chefia, autorização para cumprimento de expediente domiciliar, em regime de trabalho remoto.

Eventos, prestadores de serviço e atendimento ao público

A resolução conjunta suspende a realização de eventos nas dependências do MPMG em todo o estado, salvo orientação em sentido contrário pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19.

Além disso, serão tratados por ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo as orientações, rotinas de prevenção e padrões de conduta para o acesso às instalações e atendimento ao público mas unidades do MPMG.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, este ato poderá ser alterado de acordo com recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme quadro evolutivo ou involutivo do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e em Minas Gerais. "Importante mencionar que o Conselho Nacional do Ministério Público editou, no início da noite de hoje, resolução suspendendo de forma excepcional a obrigação de visitas institucionais, inspeções ou fiscalizações do MP. Nós da administração do MPMG seguiremos em plantão acompanhando os desdobramentos dessa crise".

Medidas de higiene

Atento à situação de proliferação da doença e do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarado pelo Ministério da Saúde, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além de orientar os promotores de Justiça nas comarcas sobre como atuar para fazer o controle da atuação das autoridades sanitárias na prevenção à disseminação da doença, busca esclarecer aos integrantes da instituição, por meio de seu Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e do CAOSaúde, medidas simples que devem ser adotadas para prevenir chances da proliferação do vírus.

São recomendadas medidas básicas de higiene. “Insta salientar que as medidas similares às descritas na Nota Técnica da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial devem ser aplicadas em todas Promotorias de Justiça do MPMG, como: higienização das mãos com álcool a 70%, quando em contato com pessoa suspeita; disponibilizar lenços de papel em locais de fácil acesso aos casos suspeitos; ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou com lenço de papel e descartar após o uso; após tossir ou espirrar, lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel; evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos”, afirma o médico José Pereira Cardoso.

Conforme o Departamento do Médico do MPMG, a Nota Técnica explica que a transmissão do vírus é de pessoa a pessoa, por gotículas respiratórias ou contato, sendo que qualquer pessoa com contato próximo (cerca de 1 metro) com alguém infectado pode ser exposta à infecção. Os sintomas são parecidos com o da gripe, como, febre, tosse, espirros, dispneia, dentre outros.

Não há vacina contra a doença, porém é importante que todo o público seja vacinado na campanha nacional contra a gripe, prevista para 23 de março, pois há outros casos que podem ser evitados com a vacinação, caso do Influenza. “É recomendável a antecipação da vacina antigripal, uma vez que os sintomas são similares ao da gripe”, acrescenta Cardoso.

Em caso de dúvidas, os integrantes do MPMG podem fazer contato com o Departamento Médico pelo telefone (31)3330-8151 ou e-mail servmed@mpmg.mp.br.

Notificação e centros de referência
A doença pelo Novo Coronavírus é um evento de notificação compulsória imediata (em até 24 horas a partir da suspeita clínica). A notificação deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, às autoridades de saúde das Secretarias Municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

A SES/MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS-BH (casos de Belo Horizonte) e ao CIEVS-MG (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que apresentarem febre ou sintomas respiratórios e que nos últimos 14 dias antes do início de sintomas, tenham histórico de viagem para área de transmissão local ou que tenham tido contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-2019.

Os contatos com os Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS – devem ser feitos pelos seguintes meios:
CIEVS-BH (31 3277-7767/ 7768 ou 31 98835-3120)
cievs.bh@pbh.gov.br

CIEVS-MINAS: (31) 3916-0340 / (31) 99744-6983
notifica.se@saude.mg.gov.br

Ministério Público de Minas Gerais
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13/03/2020

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