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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) ambiental contra o município de Belo Horizonte para que ele seja obrigado a adotar uma série estratégias humanitárias de atenção às pessoas em situação de acumulação de animais.  

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Com foco na criação de uma política pública municipal, requer, entre outros itens, a realização, no prazo de 30 dias, de diagnóstico da situação dos casos de acumulação no município; a criação, no prazo de 60 dias, do Comitê de Trabalho Intersetorial de Atenção Integral às Pessoas e Animais em Situação de Acumulação (Ciasa); e a elaboração, no prazo de 90 dias, de um programa de atenção às pessoas e animais em situação de acumulação. 

O MPMG pede, também, a condenação do município ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à coletividade, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser repassado ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).  

Segundo a ACP, Belo Horizonte conta com quase mil casos de acumulação registrados, revelando, muitas vezes, situações de extrema precariedade e condições insalubres. O quadro, conforme demonstrado na ação, coloca em risco a saúde pública, o meio ambiente urbano, o bem-estar das pessoas e dos animais envolvidos.  

De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da Associação Americana de Psiquiatria, o transtorno de acumulação é classificado como “uma dificuldade em desfazer-se de pertences, independentemente de seu valor. Se deve à necessidade pessoal de manter determinado item, associado ao sofrimento pela possibilidade em ter que descartá-lo”. A manifestação do transtorno, quando envolve a acumulação de animais - em geral, cães e gatos -, é conhecida como “Síndrome de Noé”. 

Na ação, o promotor de Justiça Fabrício Costa Lopo e a coordenadora de Defesa do Animais do MPMG, promotora de Justiça Luciana Imaculada de Paula, destacam que a acumulação de animais é situação complexa e requer tratamento multidisciplinar. “Seu enfrentamento não pode limitar-se a abordagem parciais e que desconsiderem o suporte à pessoa, as ações de manejo ambiental e o cuidado dos animais”, afirmam.  

Também conforme a ACP, o transtorno de acumulação de animais é alimentado pela omissão municipal no manejo ético e eficiente de cães e gatos, previsto pela Lei Federal n.º 13.426/2017 e pela Lei Estadual de MG n.º 21.970/2016. “Fica evidente que a adoção de política pública de atenção às pessoas em situação de acumulação, aliada à política eficiente que iniba o crescimento das populações de cães e gatos, é salutar para a redução dos riscos de doenças e outros agravos à saúde da população, cabendo, pois, ao poder público municipal apresentar solução adequada que garanta eficiência, segurança e bem-estar a todos os seres que compartilham o ambiente urbano”, aponta a ação. 

Ainda segundo a ação, o município tem se mostrado pouco interessado na solução do problema e vem adiando, pelo menos desde dezembro de 2022, a publicação do Decreto Municipal que Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação e cria a Comissão Interinstitucional de Manejo de Animais de Pessoas em Situação de Acumulação.  

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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