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Conforme Cedef, nenhuma barreira é imposta no estabelecimento para evitar a contaminação dos animais, dos alimentos e das pessoas por microrganismos

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio ambiente de Belo Horizonte e da  Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), apresentou à Justiça pedido incidental de tutela de urgência para que seja determinada a retirada imediata dos animais do Mercado Central de Belo Horizonte e para que os proprietários das lojas sejam obrigados a encaminhar os bichos para local seguro, garantindo a eles nutrição adequada e bem-estar. O prazo indicado para que todas as lojas que vendam, exponham à venda, mantenham, guardem ou exerçam qualquer atividade com animais vivos cumpram a medida é de 72 horas.

Conforme o pedido, os animais deverão ser transportados individualmente, salvo se pelo tamanho e espécie for viável o transporte de mais de um indivíduo em segurança num mesmo local. Além disso, as caixas de transporte devem ser seguras e rígidas, em tamanhos compatíveis com o porte do animal transportado, e fixadas de maneira adequada no interior do veículo, de forma a impedir colisões, impactos e outros acidentes durante o deslocamento, entre outros cuidados.

Requer o MPMG que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acompanhem a retirada dos animais e a destinação deles aos novos abrigos e encaminhem ao juízo, no prazo de cinco dias, relatório sobre o correto cumprimento da medida pelos comerciantes.

O MPMG age em consonância com o alerta feito por pesquisadores em todo o mundo de que, embora não tenha havido relatos de animais de estimação e outros animais adoecendo de COVID-19, todos os cuidados necessários para evitar a proliferação da doença devem ser adotados até que se saiba mais sobre a doença. “Como nos mercados chineses, se reúnem no Mercado Central a venda de alimentos, como legumes, verduras e carnes, a venda de animais vivos de todas as espécies, expostos sem as devidas condições de saúde, e o trânsito de humanos. Todos convivem confinados num mesmo ambiente, propiciando assim um laboratório perfeito para a encubação do novo vírus e sua proliferação”, aponta o órgão. 

Ainda sobre a situação do Mercado Central, o pedido aponta que nenhuma barreira é imposta para que os microrganismos advindos dos seres humanos e animais se cruzem, possibilitando a contaminação dos próprios animais, dos alimentos, dos trabalhadores e dos visitantes no local.

Abrigos adequados e relatórios
Segundo o pedido apresentado pelo MPMG, os abrigos que receberão os animais deverão garantir o recolhimento dos bichos em alojamentos separados por porte, sexo e por condição de saúde; a exposição diária deles ao sol; a devida higienização das instalações, celas e veículos, mantendo o ambiente livre de infecções; alimentação diária, adequada e em quantidades suficientes; o devido atendimento e acompanhamento médico-veterinário, entre outros cuidados.

O MPMG requer também que seja determinado aos comerciantes que apresentem em juízo, logo após o prazo de 72 horas estabelecido para a retirada dos bichos, relatórios de cumprimento da medida, devendo cada lojista informar o número de animais existentes no seu estabelecimento e respectivas espécies, o planejamento utilizado para a retirada de todos eles, o local para onde foram encaminhados e o respectivo responsável pelo cuidado dos animais no novo abrigo, se houve óbito ou fuga durante os transportes, entre outras informações.

Foi apresentada a solicitação de que por quatro meses os comerciantes apresentem em juízo relatórios quinzenais, comprovando o registro dos animais encaminhados aos abrigos e mantidos sob sua tutela; a manutenção do bem estar e da saúde dos bichos; as vendas realizadas, além de outros dados.

O pedido é assinado pelo promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Júlio César Luciano, pela coordenadora estadual de Defesa da Fauna, promotora de Justiça Luciana Imaculada de Paula, e pela promotora de Justiça cooperadora Anelisa Cardoso Ribeiro. Ele integra uma Ação Civil Pública ajuizada com base em reiteradas violações ao bem-estar animal, ao Direito do Consumidor e à saúde pública ocorridas nas dependências do Mercado Central de Belo Horizonte. Em relação a essa ação, tramita recurso no Superior Tribunal de Justiça para que seja restabelecida a decisão do juiz de primeiro grau que havia determinado que os comerciantes retirassem de forma definitiva os animais do local e vedado a entrada de novos pets destinados ao comércio.


No pedido de tutela de urgência, o MPMG pede que, até decisão definitiva dessa ação, sejam proibidas a manutenção, a guarda, a exposição, a venda, a troca, o empréstimo ou qualquer outra atividade com animais vivos no Mercado Central, devendo ser imposta aos comerciantes a obrigação de não retornarem com os animais para as lojas, mesmo após terminado o período de emergência iniciado em razão do COVID-19. Requer, também que em caso de descumprimento da decisão judicial, seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos comerciantes, para a associação do Mercado Central ou para o gestor público que deixar de cumprir, no prazo fixado, as medidas liminares deferidas.

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26/03/2020
 

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