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Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 20 de junho, o Tribunal do Júri de Pouso Alegre, no Sul de Minas, condenou um mototaxista que causou a morte de uma passageira na cidade, em 2019. Ele cumprirá a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. 

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, na noite de 4 de fevereiro de 2019, o réu, que trabalhava como mototaxista à época, realizava uma corrida para uma jovem de 20 anos, quando, em um cruzamento da cidade, a moto colidiu com um caminhão guincho. A vítima, que ocupava a garupa do veículo, foi arremessada ao solo e morreu no local.  

O mototaxista não possuía habilitação para dirigir. Logo depois do acidente, ele fugiu, mas retornou ao local e realizou o teste do etilômetro, sendo constatada elevada quantia de álcool no organismo dele. Durante as investigações, a perícia comprovou que o autor foi o único responsável pela colisão. 

O conselho de sentença votou favoravelmente em todos os pleitos formulados pelo Ministério Público, acatando a tese de que o autor, ao conduzir sua motocicleta altamente embriagado, assumiu o risco de produzir o resultado morte e gerou perigo comum aos demais pedestres e motoristas que por ali transitavam. 

Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele permaneceu livre durante todo o processo.  

A acusação em plenário foi realizada pelo promotor de Justiça Cesar Antônio de Lima. 

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