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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou hoje, 24 de março, a mãe de um bebê de um ano, espancado e morto pelo padrasto, em 2021, a oito anos de prisão pela participação na morte da criança. Em 2022, o padrasto da criança já havia sido julgado e condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio do enteado. No julgamento de hoje, o MPMG foi representado pela promotora de Justiça Ana Gabriela Brito Melo Rocha.  

De acordo com a denúncia do MPMG, a mãe do menino tinha conhecimento das agressões e, mesmo assim, havia deixado o bebê sozinho com o padrasto na data do homicídio, sendo considerada omissa. A acusação relata que, no dia do crime, a criança sofreu golpes na cabeça, o que lhe causou hemorragia cerebral e em seus órgãos internos. A mulher e o homem foram denunciados por homicídio qualificado, com emprego de meio cruel e uso de recurso que causou intenso sofrimento.  

O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2021, numa casa do bairro Fazendinha, em Belo Horizonte. Na ocasião, a criança de apenas um ano foi espancada pelo padrasto, o que ocasionou a sua morte. Segundo a apuração, em data anterior ao crime, o bebê já havia recebido atendimento médico em uma unidade de pronto atendimento. Na ocasião, foram constatadas fraturas na criança incompatíveis com a versão apresentada pela mãe de queda do bebê do berço. Também foram constatadas fraturas antigas, o que, segundo o MPMG, comprovava o bebê era frequentemente agredido.   

Segundo a denúncia, no dia do crime, o bebê foi deixado pela mãe sozinho aos cuidados do padrasto e desacompanhado de outras pessoas que pudessem oferecer qualquer resistência ao ataque sofrido. Durante o julgamento, a promotora de Justiça lembrou que o dever de zelar pelos direitos das crianças incumbe à família, bem como ao Estado e à sociedade. Ela ressaltou que o homicídio foi resultado também de falhas graves de outros agentes, que também se omitiram.  

Para a representante do MPMG, apesar da necessidade de reconhecimento das violências estruturais sofridas pela mãe da criança, a mulher não poderia ser desresponsabilizada e beneficiada pela clemência do Conselho de Sentença, já que ela, a mãe, contava com rede de apoio familiar e poderia ter adotado ações que retirassem o filho da situação de risco. 

 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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