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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar obrigando o município de Santa Maria de Itabira realizar periodicamente análise da qualidade da água fornecida na zona rural, bem como apresentar medidas de urgência para o abastecimento de água potável aos moradores de todas as localidades rurais que constam em seu Plano Municipal de Saneamento Básico.  

De acordo com o MPMG, análise da água no povoado de Morro do Queimado, na zona rural do município, constatou que a nascente que abastece a localidade está comprometida. Amostras coletadas indicaram perigo à saúde dos moradores. Desde então, o MPMG tem cobrado da administração pública medidas para melhorar a qualidade da água fornecida em todas as localidades rurais do município. 

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“A água fornecida à população rural está sem tratamento e sem controle de qualidade. Só com essas medidas é possível prevenir contaminações e afastar os riscos à saúde da coletividade, afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff. Na Ação Civil Pública (ACP), ela enfatiza que o acesso à água potável é um direito humano essencial e deve ser garantido pelo poder público de forma contínua e ininterrupta.  

Segundo a representante do MPMG, a água fornecida nas localidades rurais não passa por desinfecção e tratamento. “O município é omisso quanto ao controle de qualidade da água, pois não realiza coleta e análise periódica, comprometendo o consumo humano, o que pode acarretar danos à saúde e disseminação de doenças”, disse a promotora de Justiça.  

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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