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Foi sancionada pelo governador do estado e publicada no diário oficial de 15 de janeiro de 2014, a Lei n.º 21.147, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. O projeto de lei, que tramitava desde 2008 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), voltou à pauta em 2013, a partir de mobilização realizada em torno do tema pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos).

A Cimos, a Coordenadoria Regional das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde Grande e Pardo de Minas – ambos órgãos do MPMG – e o programa Vereda viva, da Unimontes, realizaram, em 2012 e 2013, nos municípios de Januária, Buritizeiro e Arinos, reuniões temáticas para levantar as demandas das comunidades veredeiras do Norte de Minas. Na sequência, foi realizada Audiência Pública em Belo Horizonte, com a  participação de veredeiros,  acadêmicos e gestores públicos.

De acordo com o coordenador da Cimos, promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima, nos debates, constatou-se que as diversas demandas careciam de uma solução mais sistemática, de uma política pública específica, e que as linhas gerais de tal política já se encontravam traçadas em projeto de lei em tramitação na ALMG.

Como resultado da Audiência Pública foi redigida a Carta das veredas, solicitando prioridade na tramitação do projeto de lei. A carta foi entregue ao presidente da ALMG, deputado Diniz Pinheiro, e ao presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Durval Ângelo, por uma comissão da qual faziam parte a secretária-geral do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea/MG), Beatriz Morais de Sá, representantes de comunidades veredeiras e da Cimos. Na comissão de Direitos Humanos da ALMG, o projeto de lei recebeu contribuições do antropólogo Aderval Costa Filho, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pesquisador do projeto Cidade e alteridade.

Para o coordenador da Cimos, “a Lei n.º 21.147 representa um grande avanço no reconhecimento dos direitos desses grupos, que possuem formas próprias de organização social, utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.  O reconhecimento desses povos – que incluem veredeiros, geraizeiros, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, vazanteiros, apanhadores de sempre-vivas,  entre outros – representa o reconhecimento e a valorização da diversidade sociocultural do nosso estado”.

Paulo César destaca ainda o potencial de transformação social da atuação extraprocessual do Ministério Público. “A ampliação dos canais de participação social, por meio de audiências públicas e outras formas de aproximação com a sociedade, é fundamental para a democratização da atuação ministerial. O desafio agora é buscar a eficácia social desta legislação, para garantir os direitos desses grupos historicamente invisibilizados”.


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17/01/14
 

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