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Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e de fraude processual

Em plenário realizado ontem, 5 de novembro, na comarca de Pompéu, o conselho de sentença condenou o homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de matar, em 2022, o irmão do prefeito eleito do município.  

Depois dos debates, os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio qualificado, cometido com uso de meio cruel e por motivo fútil, além do crime de fraude processual. 

Pelo assassinato do irmão de prefeito, o homem foi condenado a 11 anos, dez meses e sete dias de reclusão. E pela fraude processual, foi fixada pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa. O regime de cumprimento de pena estabelecido pelo magistrado foi o fechado. 

Segundo a investigação, o crime ocorreu o dia 27 de dezembro de 2022, por volta das 20h, às margens de uma estrada situada a aproximadamente 14km do distrito de Silva Campos, na zona rural de Pompéu, quando o denunciado desferiu diversos golpes na cabeça da vítima e efetuou contra ela três disparos de arma de fogo.  

De acordo com o promotor de Justiça Frederico Tavares de Lanna Machado, o crime não possui motivação política. “A vítima e o réu possuíram um relacionamento afetivo, e o ciúme motivou o crime passional. Pelo fato de o corpo ter sido encontrado somente um mês depois do homicídio, houve grande repercussão social na região”, explica. 

Ainda segundo o representante do MPMG, a elucidação do caso só foi possível depois da quebra do sigilo telefônico dos envolvidos. A medida possibilitou mapear as ligações realizadas por celular entre réu e vítima e confirmar que o dois estavam juntos na data e no local do crime.  

“Foi uma investigação difícil, e o trabalho da Polícia Civil merece aplausos. Felizmente a tecnologia pôde ajudar na elucidação do caso e na identificação do local do crime, onde estava o corpo”, afirmou o promotor de Justiça Frederico Machado.  

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