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Um homem de 58 anos foi condenado a 21 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de multa por ter tentado matar a ex-companheira e o genro dela, além de ter praticado, no contexto desses crimes, os delitos de perseguição e de furto. O réu permaneceu preso durante todo o processo e não poderá recorrer em liberdade. Ele cumprirá a pena em regime inicial fechado. 

O julgamento foi realizado nessa quarta-feira, 19 de junho, em Varginha, no Sul de Minas Gerais. O crime foi cometido em março de 2022.  

O conselho de sentença votou favoravelmente em todos os pleitos formulados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os jurados reconheceram as qualificadoras das duas tentativas de homicídio praticadas pelo réu: por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e condição do sexo feminino, em relação à ex-companheira dele, e por motivo que dificultou a defesa e prática do crime para assegurar a execução de outro, em relação ao genro dela, além dos crimes de perseguição e furto. A acusação em plenário foi realizada pelo promotor de Justiça Oziel Bastos de Amorim. 

Conforme apurado, inconformado com o final da relação com a vítima, o réu passou a persegui-la e a ameaçá-la de morte. Por conta disso, a mulher começou a ir para o trabalho acompanhado do genro. No dia dos fatos, o homem foi até o local de trabalho dela e, ao vê-la chegando de carro com o genro, parou o veículo atrás do deles e efetuou os disparos. A mulher sofreu lesões. Já o genro dela não foi atingido, pois conseguiu abaixar a tempo. 

As vítimas correram para um imóvel próximo ao local dos fatos, e o réu fugiu com o veículo da mulher. A Polícia Militar encontrou o autor dos crimes na cidade de Elói Mendes e o prendeu em flagrante. 

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