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Acolhendo as teses do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), julgamento do Tribunal do Júri de Alfenas, na terça-feira, 28 de novembro, condenou um homem a 26 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa, sem direito de recorrer em liberdade, por feminicídio qualificado de sua  própria companheira, com quem tem 2 filhos. Os jurados reconheceram que o crime ocorreu por motivo fútil, com uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.  

Conforme denúncia oferecida pelo MPMG, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, inconformado com o fim do relacionamento, em 6 de maio de 2023, o acusado jogou gasolina na sua companheira dentro do quarto, no seu próprio lar, e ateou fogo nela, enquanto os dois filhos, de 10 e 4 anos, estavam na sala vendo televisão.  

Segundo a sentença do júri, mesmo com queimaduras nas mãos, nos antebraços e nos tornozelos, o condenado recusou atendimento da equipe de saúde após o crime e deixou o hospital, mostrando também não se preocupar com o estado da sua companheira. Logo em seguida, voltou ao local dos fatos para alterar a cena dos acontecimentos, na tentativa de simular um acidente doméstico e induzir em erro o sistema judiciário e a perícia criminal. 

A vítima ficou internada até 31 de maio de 2023, quando morreu em razão da gravidade das queimaduras. 

A denúncia do Ministério Público afirma que o casal tinha um relacionamento amoroso conturbado com episódios de violência doméstica e familiar, em função das mentiras que ele contava para tentar encobrir sua vida dupla – ele mantinha outra família constituída, inclusive com filho, de 5 anos.  

O promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo esclareceu, na denúncia, que o comportamento violento do acusado já tinha sido registrado em ocorrências policiais pelas duas companheiras. Nos dias que antecederam o crime, devido a agressões físicas que sofreu do condenado, a vítima tinha manifestado desejo de terminar o relacionamento.  

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