Notícias - Tribunal do JúriHomem é condenado a mais de 26 anos de prisão por feminicídio qualificado da própria companheira
Acolhendo as teses do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), julgamento do Tribunal do Júri de Alfenas, na terça-feira, 28 de novembro, condenou um homem a 26 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa, sem direito de recorrer em liberdade, por feminicídio qualificado de sua própria companheira, com quem tem 2 filhos. Os jurados reconheceram que o crime ocorreu por motivo fútil, com uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.
Conforme denúncia oferecida pelo MPMG, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, inconformado com o fim do relacionamento, em 6 de maio de 2023, o acusado jogou gasolina na sua companheira dentro do quarto, no seu próprio lar, e ateou fogo nela, enquanto os dois filhos, de 10 e 4 anos, estavam na sala vendo televisão.
Segundo a sentença do júri, mesmo com queimaduras nas mãos, nos antebraços e nos tornozelos, o condenado recusou atendimento da equipe de saúde após o crime e deixou o hospital, mostrando também não se preocupar com o estado da sua companheira. Logo em seguida, voltou ao local dos fatos para alterar a cena dos acontecimentos, na tentativa de simular um acidente doméstico e induzir em erro o sistema judiciário e a perícia criminal.
A vítima ficou internada até 31 de maio de 2023, quando morreu em razão da gravidade das queimaduras.
A denúncia do Ministério Público afirma que o casal tinha um relacionamento amoroso conturbado com episódios de violência doméstica e familiar, em função das mentiras que ele contava para tentar encobrir sua vida dupla – ele mantinha outra família constituída, inclusive com filho, de 5 anos.
O promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo esclareceu, na denúncia, que o comportamento violento do acusado já tinha sido registrado em ocorrências policiais pelas duas companheiras. Nos dias que antecederam o crime, devido a agressões físicas que sofreu do condenado, a vítima tinha manifestado desejo de terminar o relacionamento.