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O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Copasa em R$ 10,8 milhões por exigir o pagamento de débitos para efetuar a suspensão do do fornecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, a prática, na maioria das vezes, provoca aumento da dívida do consumidor.  

A concessionária já tinha sido condenada pelo Procon-MG em razão da mesma infração cometida em Montes Claros, mas não mudou a maneira de proceder mesmo após sanção de multa.  

De acordo com o Procon Estadual, a suspensão de serviço condicionado ao pagamento de débitos não está prevista em lei e configura vantagem exagerada e indevida, além de prática abusiva.  

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG afirma que a conduta viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor.  

A Copasa ainda pode recorrer.  

Processo Administrativo – Procon nº 0024.21.010899-9 

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