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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, obteve decisão judicial de afastamento imediato de servidora da Delegacia da Polícia Civil de Lagoa da Prata que cobrava valores indevidos para emissão de carteiras de identidade.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de tutela de urgência antecipada, narrando diversos casos de cidadãos que buscavam emitir carteiras de identidade e eram indevidamente cobrados pela agente, que se enriquecia ilicitamente.

Conforme apontado na ação, “a adoção de mecanismos para ocultar a cobrança indevida, como a recusa em fornecer qualquer comprovante e a exigência de pagamentos exclusivamente em espécie, evidencia a intenção deliberada de impedir que a prática ilegal fosse detectada”.

A ação ressalta ainda que a servidora utilizou-se indevidamente de sua função pública para obter enriquecimento ilícito, mesmo ciente da ilegalidade de suas condutas. “Tais práticas configuram graves violações aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, como princípios da legalidade e moralidade”.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPMG para determinar o afastamento imediato da servidora das funções e do cargo que exerce na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata.

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Ministério Público de Minas Gerais

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