Notícias - Defesa dos AnimaisAcordo firmado com o MPMG obriga Vale a retirar animais de área de barragem em Ouro Preto
Após elevação do nível 2 de emergência na mina Doutor, a mineradora deve retirar e acolher 200 animais até restituí-los aos seus tutores
Cumprindo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), preventivamente, em 2019, a Vale está retirando cerca de 200 animais da Zona de Autosalvamento (ZAS) da mina Doutor, em Ouro Preto, após a elevação do nível 2 de emergência ocorrida quarta-feira, dia 1º.
Como resposta ao acordo, que estabeleceu a elaboração de planos emergenciais de proteção da fauna para todas as barragens da Vale no estado, os animais estão sendo retirados juntamente com as famílias, em operação que está sendo conduzida pela Defesa Civil, com o apoio da mineradora.
A retirada dos animais acompanha o cronograma de remoção dos moradores, que segue os protocolos de saúde e segurança relativos à Covid-19.
Contudo, essa medida é apenas parte do estabelecido no acordo, elaborado pelos promotores de Justiça Domingos Ventura Júnior, de Ouro Preto, e Luciana Imaculada de Paula, coordenadora da Cedef, em conjunto com promotores de Justiça de comarcas onde há barragens da Vale.
Conforme Luciana Imaculada de Paula, o TAC estabelece, preventivamente, uma série de cláusulas para “garantir proteção integral aos animais domésticos e silvestres que se encontrem nas manchas de inundação nas barragens”.
Uma das cláusulas determina, por exemplo, o prazo para os animais permanecerem sob acolhimento até serem devolvidos aos seus donos.
A promotora de Justiça destaca que o acordo prevê também a elaboração de um Plano de Fauna para cada estrutura, trazendo ações específicas para cada nível de emergência, além de estabelecer o custeio, pela Vale, dos serviços de auditoria técnica e ambiental independente feitos pela Aecom do Brasil ao MPMG.
Ainda conforme o acordo, o Plano de Fauna inclui a progressão de medidas segundo os níveis de emergência das estruturas, prevendo resgate, cuidados e destinação de animais domésticos resgatados, ações de dessedentação animal e cercamento de lama de rejeitos no caso de eventual rompimento, apoiados em equipe técnica qualificada e infraestrutura.
Como providências preparatórias, a Vale se comprometeu a realizar, na ZAS e na Zona de Segurança Secundária (ZSS), o censo animal qualitativo e quantitativo, por meio de visitas nas residências, identificando os animais por espécie, raça, sexo e outros dados relevantes. Os abrigos criados pela Vale nesses municípios, reúnem, hoje, mais de seis mil animais, também sob auditoria da Aecom.
A mineradora se comprometeu, ainda, a criar um banco de dados referente aos animais e aos seus proprietários, incluindo informações relativas aos animais resgatados em Brumadinho, Nova Lima e Barão de Cocais.
O TAC estabelece também o Plano de Fauna, prevendo a apresentação - ao órgão ambiental competente, no prazo de 120 dias a contar da declaração do nível 2 ou 3 de emergência -, do Plano de Reabilitação e Reintrodução de Animais Silvestres; do Projeto de Estudos Ecológicos e Impactos sobre a Biodiversidade Aquática; e do Programa de Monitoramento de Biodiversidade contemplando as faunas terrestre e aquática.
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03/04/2020