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Documento determina premissas mínimas para preservação ambiental e procedimentos de licenciamento das atividades

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, e o Estado de Minas assinaram nesta quinta-feira (11) um acordo com objetivo de garantir sustentabilidade para atividades de silvicultura e prover segurança jurídica para as partes envolvidas. Segundo o documento, caberá ao órgão ambiental competente definir quais estudos ou relatórios ambientais instruirão os procedimentos de licenciamento ambiental da silvicultura, quando este for aplicável.

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O acordo foi firmado para promover adequações decorrentes da alteração legislativa perpetrada pela Lei Federal nº 14.876, de 31 de maio de 2024, que modificou a descrição do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. 

“O processo não pode ser mais importante que o fato. Não podemos mais gastar energia com processos judiciais infindáveis. O Congresso Nacional simplificou os procedimentos burocráticos para as atividades de silvicultura e o Tribunal de Justiça homologou o acordo que trará mais sustentabilidade à silvicultura em Minas Gerais, garantindo mais desenvolvimento ao nosso estado. Por meio de diálogo, resolvemos um litígio que durava mais de dez anos. Ganha a economia verde, ganham os mineiros e ganha o país”, afirmou o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.

O termo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante cerimônia na sede do Poder Judiciário.

Além do procurador-geral de Justiça, o evento de assinatura do acordo contou ainda com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.

Ainda estavam presentes a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo; o Terceiro Vice-Presidente do TJMG e coordenador do Cejusc Ambiental, desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima; a coordenadora-adjunta do Cejusc Ambiental, desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza; o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto; o promotor de Justiça e coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração, Lucas Marques Trindade; a promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, Nívia Mônica da Silva, entre outras autoridades.

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