Início do conteúdo

 

Na manhã desta terça-feira, 18 de junho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, assinou com dois empresários um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) envolvendo duas ações de improbidade administrativa (ambas com decretos condenatórios transitados em julgado) que trataram de irregularidades ocorridas em 2006 e 2007 no município de Delta, no Triângulo Mineiro. 

Pelo acordo, os empresários assumiram o compromisso de pagarem, a título de reparação de danos ao erário, o valor de R$631.436,43 aos cofres públicos do município de Delta. Como parte do pagamento, serão transferidos ao município a propriedade de três lotes urbanos avaliados em R$298 mil. 

O recebimento de tais imóveis, como parte do pagamento, só foi possível devido à autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 659, de 7 de maio de 2024, fruto de projeto de lei encaminhado pelo prefeito e regularmente aprovado pela Câmara de Vereadores de Delta, no curso das tratativas desenvolvidas pela 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba. O remanescente de R$333.436,43 será pago em 70 parcelas, cujos valores serão devidamente corrigidos, seguindo a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. 

Para o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior o acordo celebrado é mais um exemplo do quão resolutiva se traduz a adoção de uma postura dialógica, pondo fim a embates processuais jurídicos envolvendo discussões relacionadas, nos casos tratados no termo de composição, a fatos ocorridos há mais de 17 anos. 

O acordo será submetido à homologação dos juízos da 2ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Uberaba. 

Clique aqui para acessar o Termo de Autocomposição 

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

 

Final do conteúdo