Notícias - IdososAção do MPMG requer que o município de Ouro Preto tome providências urgentes para conter surto de Covid-19 em instituição de acolhimento de idosos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou hoje, 18 de agosto, Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Ouro Preto, para que sejam tomadas medidas urgentes de prevenção e controle da propagação do novo coronavírus na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominada Lar São Vicente de Paulo.
Conforme relatório apresentado ao MPMG ontem, 17 de agosto, a instituição de acolhimento de idosos está enfrentando um surto de Covid-19, com alto índice de contaminação e incremento recente do número de hospitalizados e mortos. Entre os 58 residentes testados, 23 casos foram confirmados, dos quais 11 estão em isolamento, oito internados e quatro faleceram. Entre os 53 funcionários, 21 testaram positivo e cumpriram ou ainda estão em isolamento domiciliar.
Diante dessa situação, no dia 3 de agosto, foi discutida a formalização de um termo de parceria entre a ILPI e as Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social para suprir as demandas imediatas de contratação de pessoal e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). No entanto, segundo a ACP, até agora não houve resposta efetiva do município, estando a entidade de acolhimento de idosos em condições insuficientes para o devido controle do surto e isolamento dos idosos não infectados.
De acordo com os promotores de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior e Flávio Jordão Hamacher, enquanto isso, mais idosos acolhidos estão sendo contaminados, com relevante e crescente número de internados graves e mortos. Por isso, é imprescindível que o Poder Público crie um fluxo diferenciado de atendimento nas ILPIs, disponibilizando local adequado para isolamento de idosos com suspeita/confirmação da doença.
Eles destacam ainda que, “constatadas inadequações na ILPI, mediante fiscalização a cargo da Vigilância Sanitária, é poder-dever do município de Ouro Preto adotar as medidas adequadas legalmente previstas, e responsabilizar-se pela política assistencial emergencial para amparo e segurança da população idosa institucionalizada, especialmente no que tange à proteção da sua integridade física durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19".
A ação pede à Justiça que conceda liminar determinando que o município disponibilize local reservado ao alojamento de idosos abrigados com suspeita ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, que não necessitem de internação médica, e defina um fluxo diferenciado para o primeiro atendimento, logo após a comunicação do caso suspeito à Vigilância Sanitária. Além disso, requer a disponibilização de EPIs e itens essenciais para higiene e limpeza desses locais, bem como a capacitação das pessoas que trabalham nessas instituições, com orientação permanente e monitoramento sobre como proceder caso haja caso suspeito, evitando ao máximo um contágio em massa.
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
18/08/20