Notícias - Meio AmbienteAção do MPMG requer que estado e município estabeleçam protocolos para captura e abrigamento de cães de grande e médio porte, em Juiz de Fora
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o estado de Minas Gerais e contra o município de Juiz de Fora requerendo a concessão de tutela de urgência para estabelecer local adequado para encaminhamento dos cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler que venham a ser apreendidos na cidade da Zona da Mata.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de maus-tratos e negligência por parte das autoridades municipais e estaduais, em relação à captura e ao abrigamento de cães de grande e médio porte, especialmente das raças pitbull, doberman e rottweiler. No curso do procedimento constatou-se a ausência de protocolo e local adequados para o recolhimento e abrigamento de animais de grande e médio porte de raça especial, conforme previsto na Lei Estadual nº 16.031/2006.
No dia 17 de agosto, por exemplo, o Corpo de Bombeiros Militar apreendeu um animal da raça pitbull, que estava solto na via pública e teria atacado um cavalo. Como o Canil Municipal não está recebendo esses animais, o cão está sendo mantido em local inadequado, no 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Juiz de Fora.
Segundo a promotora de Justiça Sarah Gonçalves Bretas, que assina a ação, “instaurou-se um problema ambiental e de saúde pública, na medida em que tais animais não poderão ser encaminhados ao Canil Municipal e atualmente inexiste local para o qual eles possam ser encaminhados em caso de necessidade. É importante ressaltar que, em razão da desarticulação da política pública dos requeridos no tocante aos cães pitbull, dobermann e rottweiler, os ataques de animais das referidas raças estão se tornando comuns na cidade de Juiz de Fora. Com efeito, nos dois últimos meses de 2022, foram registrados sete ataques de pitbulls na cidade, sendo que uma idosa morreu. Caso ocorram novos ataques, não haverá local para encaminhamento dos animais, deixando a população em situação de risco, bem como os próprios cães, os quais poderão ser objeto de ataques por parte da comunidade”.
Diante disso, a ação requer a concessão de liminar determinando que o estado de Minas Gerais firme convênio com entidades que possam receber os cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler apreendidos no âmbito da comarca de Juiz de Fora; que o município apresente a relação de todos os cães dessas raças que atualmente se encontram abrigados no Canil Municipal, devendo também realizar o registro e a esterilização de todos os animais, bem como os mantenha em condições adequadas de salubridade e bem-estar, até o julgamento definitivo da ação.
A ação pede ainda que seja determinado ao estado e ao município a implementação de programa, pelo menos anual, de conscientização da sociedade, identificação, controle populacional e esterilização voluntária de cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler, e que se abstenham de realizar a eliminação de animais por “impossibilidade de convívio social”, em razão da inconstitucionalidade do abate injustificado de animais apreendidos e abandonados.